TJMG condena município por discriminação a treinador cadeirante

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Dentre as várias nuances e objetivos do Direito Desportivo está a inclusão social. Neste sentido, o Município de Pirapetinga, interior de Minas Gerais, foi condenado a indenizar o treinador cadeirante em R$ 5 mil por danos morais porque ele foi barrado quando tentava entrar em um campo de futebol onde era disputado um campeonato amador, organizado pela prefeitura. A decisão em segunda instância é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a sentença de primeira instância que isentou o Município de responsabilidade.

O cadeirante, que treinava uma das equipes, propôs a ação contra o Município pedindo indenização por danos morais, uma vez que que teve sua honra violada por um agente municipal.

Conforme consta nos autos do processo, o autor da ação assistia a uma partida de futebol no Ginásio Poliesportivo de Pirapetinga, quando foi convidado pelo técnico de um dos times para auxiliá-lo, entretanto teve seu acesso ao campo de jogo impedido pelo agente municipal que teria, ainda, proferido palavras discriminatórias.

A desembargadora Sandra Fonseca, relatora do recurso, vislumbrou a existência de ofensa à honra do cadeirante e ainda ressaltou que o regulamento da competição permitia que cada técnico escolhesse um auxiliar, ou seja, o autor da demanda foi impedido de assumir função legalmente permitida.

Considerando que o desporto constitui uma manifestação cultural com enormes potencialidades na aproximação das pessoas, das culturas e das nações, através da dinamização de sociabilidades, decisões como essa orientam a ação desportiva para a inclusão e o combate a qualquer tipo de discriminação.

Ressalta-se que, por inclusão social no desporto, considera-se a existência real de igualdade de oportunidades no seu acesso, através de boas práticas para a promoção da prática desportiva generalizada, e a presença de pessoas tendencialmente excluídas na sociedade no exercício das atividades dirigentes e técnicas, sem que haja qualquer discriminação por motivos raciais, étnicos, religiosos, deficiência, gênero, orientação sexual, classe social ou outros.

Parabéns à Justiça Mineira e que este exemplo se alastre pelo país.

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