A arma e as repercussões jurídicas

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Correu o Brasil a imagem de um árbitro puxando o revólver em uma partida de futebol na cidade de Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A partida era válida pela Liga de Futebol Amador da cidade.

A confusão se deu após os jogadores do banco de reservas e do treinador da equipe do Arantes invadirem o campo exigindo a expulsão de um atleta do time adversário. Sentindo-se ameaçado, o árbitro foi até o vestiário e voltou com a arma.

A Federação Mineira de Futebol (FMG) entendeu que o homem do apito teria agido em legítima defesa e não aplicará sanções.

Não obstante isso, nada impede que o árbitro sofra sanções disciplinares eis que suas condutas submetem-se ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva com penalidades previstas entre os artigos 259 e 273.

No caso em questão, o árbitro estaria incurso no artigo 273, pois atuou com abuso de autoridade e a sua pena pode variar entre quinze e cento e oitenta dias cumulado ou não com multa de cem a mil reais. Caso a Justiça Desportiva entenda ser questão de pequena gravidade, a pena pode ser substituída por advertência.

Para o árbitro ser punido, sua conduta deve ser objeto de denúncia da Procuradoria Geral de Justiça Desportiva à Comissão Disciplinar do TJD da Federação Mineira de Futebol.

Se por um lado a conduta do árbitro foi extremamente ousada e até mesmo absurda, por outro demonstra a situação dos juízes que apitam partidas de ligas amadoras ou divisões menores pelo Brasil afora. Campos sem policiamento, torcida e atletas hostis acabam por acuar os árbitros, de modo que eles sintam sua integridade física ameaçada.

Para que uma partida de futebol seja conduzida dentro da lisura e imparcialidade necessárias, o quarteto de arbitragem precisa de condições mínimas de trabalho e a atitude do árbitro em sacar uma arma demonstra o nível da tensão que eles passam.

Alguma punição deve ser aplicada até mesmo pelo caráter pedagógico de se evitar que vire regra a utilização de armas pela arbitragem, mas há de se refletir sobre as reais condições de segurança e trabalho da arbitragem, especialmente em competições de menor visibilidade. 

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