A CPI do Futebol

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O ex-jogador de futebol e agora deputado federal Romário (PSB-RJ) pretende instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a gestão de Ricardo Teixeira à frente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e, para tanto, o parlamentar conseguiu obter 184 assinaturas, 13 a mais do que o número mínimo necessário, para que o seu desejo possa ser realizado. Dessa forma, ele protocolou o requerimento na Mesa Diretora da Câmara para criação da CPI.

Entretanto, por uma questão regimental, a instalação da CPI ainda não está garantida, pois o regimento da Câmara só permite a realização de no máximo cinco CPIs ao mesmo tempo e há outros nove pedidos na fila na frente do requerimento apresentado por Romário.

A opção seria “furar a fila”, mas, seria necessário que o requerimento fosse aprovado por meio de projeto de resolução, no Plenário da Câmara.

O pedido do ex-jogador cita diversas reportagens, que apontam supostas irregularidades em um contrato de patrocínio de R$ 7 milhões da TAM com a CBF, no salário recebido por Ricardo Teixeira mesmo depois de deixar a presidência da entidade e no contrato assinado para a realização de um amistoso entre Brasil e Portugal, entre outras suspeitas.

Além disso, Romário pretende que o vice-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, seja ouvido pela Câmara por conta do seu suposto envolvimento numa investigação da Polícia Federal e ainda reclamou de supostas irregularidades no processo de sucessão de Teixeira, que colocou José Maria Marin na presidência da CBF.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo e transforma a própria o Poder em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente.

O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Além disso, é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão, oportunidade em que é realizada a sua instalação efetiva.

Insta destacar que a CPI somente pode investigar fato de relevância pública. No caso em comento, a Lei Pelé, em seu artigo 46-A, I, estabelece:

Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

I – elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
 

Doutro giro, assim dispõe o artigo 33, II do Estatuto do Torcedor:

 

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, cada entidade de prática desportiva fará publicar documento que contemple as diretrizes básicas de seu relacionamento com os torcedores, disciplinando, obrigatoriamente: (Vigência)

II – mecanismos de transparência financeira da entidade, inclusive com disposições relativas à realização de auditorias independentes, observado o disposto no art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
 

Portanto, a Legislação Brasileira inclui a transparência financeira das entidades do desporto como ponto relevante, razão pela qual, apesar de a CBF ser uma instituição privada, o Poder Público possui o direito de investigá-la, especialmente no momento em que se realizarão eventos desportivos relevantes financiados por dinheiro público.

Urge acrescer que para a Fifa e a Copa do Mundo, a transparência de sua filiada e organizadora do evento trará maios credibilidade ao evento, valorizando sua marca ante os patrocinadores.

Assim, espera-se que o requerimento do deputado Romário seja aprovado, inclusive como Resolução, a fim de que tenhamos uma análise das contas da CBF. Espera-se, ainda, que não haja qualquer problema nestas contas e que possamos dar ao mundo um grande exemplo de democracia, honestidade e civilidade.
 

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

 

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