A tragédia em Santa Maria e as lições para os eventos esportivos

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A semana começou nebulosa com a morte de quase três centenas de jovens em razão de um incêndio ocorrido em casa noturna da cidade universitária de Santa Maria, Rio Grande do Sul. As autoridades ainda estão no início das investigações, mas, algumas causas são bem evidentes e relacionam-se com a falta de medidas de segurança adequadas.

Sabe-se que o Brasil está na iminência de organizar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 e, para tanto, está construindo novos cenários esportivos e reformando os antigos.

Um grande evento esportivo é capaz de reunir em um curto espaço mais de dez vezes mais pessoas que havia na boate de Santa Maria e, uma tragédia poderia ser ainda maior. Por essa razão, os cenários esportivos devem seguir padrões internacionais de segurança, atentando-se com medidas anti-incêndio, anti-violência, dentre outros.

As construções devem permitir que um estádio de futebol ou um ginásio seja esvaziado em, no máximo, oito minutos em caso de alguma necessidade. Ademais, deve haver acesso aos gramados/quadras, razão pela qual as fossas devem ser extirpadas.

Considerando que as escadas e corredores constituem vias de acesso e, portanto, devem ficar desobstruídas para que, em caso, de tumulto ou necessidade de escoamento, os caminhos estejam livres.

Os portões dos cenários desportivos devem abrir para o exterior e ser passíveis de serem abertos sempre por dentro, a fim de se minimizarem os riscos de emperramento.

Finalmente, as escadas devem ser rodeadas de corrimãos e de com mecanismos anti-fogo, como extintores e canos de água acionáveis por calor.

Para que tudo seja cumprido é imprescindível que o poder público, ao contrário do lamentável caso de Santa Maria, exerça a sua função constitucional de poder de polícia administrativa, fiscalizando todos os cenários esportivos e aplicando-se as penalidades cabíveis àqueles inadequados para que tragédias como as do Rio Grande do Sul, ou as de São Januário (2000) e da Fonte Nova (2007) sejam extirpadas eternamente de nosso país.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso