Abertura dos Jogos Olímpicos e os fatos de relevância jurídico desportiva

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No último dia 27 aconteceu a cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos. Eu tive a satisfação de acompanhar a festa em uma “fun fest” oficial realizada no Hyde Park, em Londres. 

Chamou atenção a estrutura extremamente organizada com abundância de banheiros e de pontos de venda de alimentos. Famílias e pessoas de todas as idades confraternizaram-se durante a abertura das Olimpíadas e curtiram os shows de Duran Duran e Snow Patrol.

No entanto, o evento teve algumas falhas. A primeira delas foi o sistema de som que emudeceu por alguns momentos. Além disso, não houve transmissão dos desfiles dos atletas, pois realizaram um show durante o desfile que foi abruptamente interrompido para exibir a chegada da tocha olímpica.

Outro ponto negativo diz respeito à frieza do povo inglês: as maiores manifestações se deram quando a Rainha apareceu no telão. Para completar, ao final da cerimônia os telões pediram silêncio por se tratar de área residencial.

Iniciados os Jogos Olímpicos, dois fatos chamaram a atenção do mundo jurídico desportivo.

O primeiro diz respeito à eliminação de duplas de badminton por conduta antidesportiva, eis que violaram o espírito esportivo ao jogarem para perder.

A Federação Mundial de Badminton eliminou quatro duplas femininas do badminton. As sul-coreanas Ha Jung-Eun, Kim Min-Jung, Jung Kyung-eun e Kim Ha-na, as indonésias Meiliana Juahari e Greysia Polii e as chinesas Yu Yang e Wang Xiaoli, atuais campeãs mundiais, foram acusadas de perder partidas intencionalmente. 

O outro envolveu uma esgrimista sul-coreana que foi prejudicada pela arbitragem e perdeu a chance de disputar a medalha de ouro. O fato se deu na semifinal olímpica, contra a alemã Britta Heidemann. Quando o combate já estava empatado na prorrogação, algum problema aconteceu com o cronômetro, que parou quando faltava um segundo para o fim. Foi aí que a esgrimista alemã aplicou três golpes em Shin A. Lam e, em um deles, conseguiu pontuar e garantiu sua vaga na disputa pela medalha de ouro. 

No primeiro caso, de fato, a carta olímpica, no capítulo 1, artigo 2º, confere ao COI a atribuição de promover a ética no desporto. Destarte, jogar para perder constitui violação a este preceito e o atleta deve ser punido exemplarmente.

Inclusive, segundo o diretor de comunicação do COI, Mark Adams. “Há uma cláusula (na carta olímpica) de que jogadoras têm que fazer seus melhores esforços”, afirma ele.

Com relação à esgrimista, as decisões dos árbitros são soberanas, razão pela qual devem ser acatadas. Juridicamente, um caminho a ser seguido seria uma ação civil indenizatória por perda de chance, nada mais. Por perda de uma chance entende-se a conduta de alguém que faz desaparecer a probabilidade de um evento que possibilitaria um benefício futuro para a “vítima”.

Um exemplo concreto ocorreu em decisão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo uma pessoa que teve frustrada a chance de ganhar o prêmio máximo de 1 milhão de reais no programa televisivo “Show do Milhão”, em virtude de pergunta mal formulada.

De toda sorte, entre erros e acertos, o saldo é positivo. Parabéns aos organizadores pelo evento e que o Brasil possa figurar por diversas vezes no pódio olímpico.

Finalmente, além dos Jogos Olímpicos, outro fato polêmico deve ser destacado, qual seja, o adiamento, em virtude do desgaste do gramado, da partida entre Flamengo e Atlético Mineiro que aconteceria neste sábado, no Engenhão.

Circulam na internet comentários de que teria havido violação ao Estatuto do Torcedor, entretanto trata-se de “papo de internet” sem qualquer fundamento legal, uma vez que a lei de proteção ao consumidor não traz nenhuma previsão a respeito.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

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