Banfield acionará Atlético na Fifa por Cazares; Entenda

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Na segunda-feira, o Banfield divulgou em seu site e nas redes sociais nota oficial na qual informou que acionará na Fifa o atleta equatoriano Cazares, o Atlético Mineiro e o Independiente del Valle. A demanda teria como fundamento o art. 18 do Estatuto de Transferências da Entidade.
Segundo o clube argentino, o Atlético teria aliciado o atleta, o que é vedado pela Fifa.
Cazares pertence ao clube equatoriano Independiente del Valle e estava emprestado ao Banfield, da Argentina, até 31 de julho de 2015. O clube argentino possuía direito de preferência na aquisição do atleta.
Interessado no jogador, o Atlético, em atenção ao item 3, do art. 18 do Estatuto de Transferências, contatou dirigentes do Banfield e do Independiente del Valle.
Assim estabelece o dispositivo citado:
O clube que pretenda celebrar um contrato com um jogador profissional deve, em momento prévio às negociações e por escrito, informar o clube atual do jogador. Um jogador profissional só é livre para celebrar um contrato com outro clube se o contrato com o seu clube atual tiver caducado ou caducar no prazo de seis meses. A violação desta disposição está sujeita a sanções apropriada. (Tradução livre realizada pela Federação Portuguesa de Futebol)
Durante as negociações, o clube argentino informou ao Atlético que exerceria seu direito de preferência, razão pela qual o clube brasileiro cessou as tratativas.
Entretanto, com o fim do contrato de empréstimo, o time equatoriano informou ao Atlético que o Banfield não exercera seu direito de preferência.
Diante disso, o Atlético tratou e fechou o negócio com o clube equatoriano, detentor dos direitos sobre Cazares, e com o próprio atleta.
O aliciamento alegado pelo clube argentino teria como consequência a não renovação de contrato por parte do atleta por se sentir seduzido por uma proposta melhor.
No entanto, o atleta não permaneceu no Banfield por se sentir seduzido, mas por culpa exclusiva deste clube que não exerceu no prazo contratual o direito de preferência na compra do atleta, que retornou do empréstimo para o Independiente del Valle.
Assim, o Atlético tratou diretamente com o detentor dos direitos sobre o atleta que, mediante pagamento do valor combinado, liberou o atleta para negociar bases salariais e viabilizar a transferência.
Vale ressaltar que o Atlético em total atenção ao princípio da boa-fé contratual cessou as tratativas quando informado pelo Banfield de seu direito de preferência e somente as retomou mediante informação do Independiente de que o clube argentino não havia exercido sua prerrogativa.
Portanto, não teria havido a ruptura contratual alegada pelo Banfield, mas, a negociação direta entre Atlético, Independiente e Cazares, diante do fim do vínculo do atleta equatoriano com o clube argentino, razão pela qual, a expectativa é de que a Fifa rechace o pedido.

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