CBF acerta com Câmara de Disputas

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Nesta semana a CBF regulamentou sua Câmara Nacional de Resolução da Disputas.
O órgão tem a função de julgar todos os litígios, segundo o artigo 3, envolvendo clubes, atletas, intermediários e técnicos.
A Câmara é paritária e terá um representante de cada área, como estabelece o artigo 5.
Sob o ponto de vista jurídico, trata-se de juízo arbitral especializado em demandas jusdesportivas (exceto questões disciplinares que são de competência da Justiça Desportiva) que atuará de forma mais célere que o Judiciário.
A arbitragem é, sem dúvidas, o futuro dos litígios, eis que as partes, em comum acordo, conferem a um árbitro a legitimidade para julgar seus conflitos.
A Câmara de Disputas da CBF segue a tendência europeia e possui em suas atribuições o julgamento de questões trabalhistas.
Entretanto, as questões trabalhistas tendem a ficar de fora da Câmara, um vez que o ordenamento jurídico brasileiro classifica os direitos trabalhistas como indisponíveis e limita o estabelecimento da cláusula arbitral.
De toda sorte, a CBF dá um passo imenso rumo à modernização jurídica e na atenção aos direitos de seus filiados que não precisarão mais se submeter a longas demandas no Poder Judiciário.
A CBF acerta e o futebol brasileiro agradece.

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