Clássico, bandeiras, mascotes e estatuto do torcedor

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O superclássico entre Atlético-MG e Cruzeiro começou quente fora das quatro linhas. A equipe celeste, detentora do mando de campo, vetou a entrada de instrumentos de bateria e de bandeiras na torcida do Atlético, no Mineirão, bem como a entrada do mascote. Ademais, o mandante estuda vetar a entrada das crianças com a equipe do alvinegro.

Natural que a rivalidade acirre os ânimos, no entanto, os clubes não podem esquecer que existe uma norma de interesse público e coletivo que regula os direitos e deveres dos torcedores: O Estatuto do Torcedor.

O art. 17 do referido Estatuto determina que a Federação e os clubes devam elaborar planos de ação referentes à segurança, transporte e contingência durante a partida. Ou seja, não cabe ao mandante, mas a ambos, clubes e a Federação, conjuntamente estabelecerem eventuais vedações justificando-as.

Em outras palavras, eventuais restrições aos direitos dos torcedores devem encontrar amparo legal e/ou fundamentar-se na segurança.

Nesse sentido, não há justificativa legal para conceder tratamento diferenciado entre as torcidas, ora, se é seguro a torcida do Cruzeiro adentrar com instrumentos de bateria e bandeiras, o mesmo se aplica à torcida adversária.

A questão do mascote e até mesmo da entrada das crianças, como não interfere diretamente nos direitos dos torcedores, ocorrem dentro do campo de jogo e dizem respeito às questões mais mercadológicas (marketing, por exemplo) do que práticas, é natural que o clube mandante queira divulgar sua marca e seus símbolos no jogo que realiza em sua casa, portanto, não existe vedação legal.

Importante acrescer que o art. 13-A do Estatuto do Torcedor estabelece expressamente as proibições, veja-se:

Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I- estar na posse de ingresso válido;

II- não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III- consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV- não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

V- não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI- não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII- não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

VIII- não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e

IX- não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

X- não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Por mais tradicional que possa ser a rivalidade, ela deve se ater aos torcedores e as quatro linhas. Nesse momento em que o combate à violência nos estádios do futebol é uma necessidade, determinadas medidas além de nada contribuírem para a paz, acabam por acirrar ainda mais os ânimos e estabelecem um verdadeiro clima de guerra entre as torcidas.

Enquanto a dupla Grenal realiza partidas com torcida mista (isso mesmo, misturada!) Atlético-MG e Cruzeiro, que haviam dado um belo exemplo com o fim da torcida única, dão um passo atrás ao permitir que questões menores, pautadas em uma rivalidade extracampo que não devia existir, tomem corpo.

Os clubes precisam dar exemplo aos seus torcedores demonstrando tratamento recíproco e cordial a fim de que toda essa hostilidade não prejudique o espetáculo e faça mais vítimas.

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