Comissão vota proibição de bebida alcoólica em estádios

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A Comissão de Turismo e Desporto se reúne nesta tarde e pode votar projeto de lei que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. Segundo a proposta (PL 103/07), do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a proibição valerá em um raio de 500 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios.
 
Pelo projeto, quem for apanhado com bebida alcoólica receberá multa de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Já o fornecedor, além de receber multa, terá apreendidos os produtos comercializados.
 
O relator, deputado Deley (PSC-RJ), lembra que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas está entre as causas de brigas e agressões nos estádios. Ele sugere a aprovação do projeto na forma de substitutivo, que reduz o valor da multa para um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência.
 
O substitutivo proíbe a venda de bebidas apenas no local de realização do evento, incluídos os espaços de circulação e permanência do público, sem a exigência de 500 metros prevista no projeto original.
 
Pelo substitutivo, a fiscalização da medida caberá aos agentes públicos responsáveis pela segurança dos torcedores. No texto original, essa atribuição era compartilhada com os administradores dos estádios.
 
Visto para eventos
 
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1499/07, do deputado Deley, que prevê a concessão de visto temporário para os estrangeiros que vierem ao Brasil trabalhar em eventos esportivos de nível internacional. Segundo o deputado, essa modalidade de visto faz parte do acordo feito com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para que o Brasil sedie a Copa do Mundo de 2014.
 
O relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), recomenda a aprovação do projeto. Ele apresentou substitutivo que faz ajustes de redação, mantendo a medida proposta pelo autor.
 
Atualmente, o visto temporário é concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de estudante, artista ou desportista; a correspondentes de imprensa; a ministro de confissão religiosa; e a cientistas, professores ou profissionais a serviço do governo brasileiro.

Para interagir com o autor: lino@universidadedofutebol.com.br

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