Conmebol inaugura era da disciplina

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Durante uma partida de futebol, catimba, jogadas violentas, confusões entre torcidas e problemas de acessos aos vestiários e estádios são ingredientes comuns, especialmente no futebol sul-americano.

Entretanto, nas competições promovidas pela Conmebol até o ano passado não havia um Tribunal ou Código Disciplinar, diferentemente do que ocorre no futebol brasileiro que possui Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e um Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Assim, com o objetivo de trazer maior disciplina às competições sul-americanas, este ano foi criado o Código de Disciplina da Conmebol, em casos de distúrbios nos jogos ou problemas extracampo.

Elaborado ao longo de 2012, o documento é o embasamento legislativo do Tribunal de Disciplina e da Câmara de Apelações, órgãos judiciais recém-criados que entraram em janeiro. Estes tribunais são formados por um advogado de cada um dos dez países membros da Conmebol, distribuídos em cinco para cada câmara, e responsáveis por disciplinar as competições.

Na Conmebol, não há a figura da procuradoria, responsável pelas denúncias. Os clubes que se sentirem lesados poderão entrar com um comunicado formal, através da federação de seu país, para instaurar o procedimento.

Presidido pelo brasileiro Caio César Rocha, o Tribunal de Disciplina compõe-se, ainda, o uruguaio Adrián Leiza (vice-presidente), o chileno Carlos Tapia Aravena, o colombiano Orlando Morales e o boliviano Alberto Lozada. A sua função é fazer o julgamento em primeira instância, analisar os lances violentos, as expulsões e os problemas extracampo dentro de um prazo de até 48 horas.

Os julgamentos ocorrem a portas fechadas e não precisam ser presenciais, e tudo se dá por escrito.

A Câmara de Apelações tem o equatoriano Guillermo Saltos como presidente e é composta ainda pelo peruano Miguel Morales Lavaud (vice-presidente), o argentino Alejandro Marón, o venezuelano Carlos Manuel Terán e o paraguaio Eduardo Gross Brown.

Trata-se de órgão de segunda instância que julgará apenas os casos mais complexos, como doping, corrupção ou casos de penas de maior gravidade, seja pela sanção imposta ou pela infração. Ele não tem tanta preocupação com a questão do tempo e, eventualmente, poderá conceder efeitos suspensivos.

Com a formação da Justiça Desportiva no âmbito da Conmebol, a expectativa é que o "fair play" e a disciplina tornem-se constantes nas competições sul-americanas.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso