Enfim, a regulamentação da Lei Pelé

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Após 15 anos, enfim a Lei Pelé foi regulamentada pela Presidenta da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição por meio do Decreto nº 7.984/2013.

Em 68 artigos o Decreto repete partes da Lei Pelé e viabiliza a aplicabilidade plena da Lei Geral do Desporto. Dentre os pontos regulamentados destacam-se:

– Reconhecimento das normas internacionais do desporto e das regras de cada modalidade;

– A existência do desporto de rendimento não profissional, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio;

– Reforça a autonomia das ligas desportivas nacionais e regionais de que são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em estatutos e integram o Sistema Nacional do Desporto;

– Os estatutos das ligas deverão prever a inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas de livre nomeação;

– Cumpre ao Ministério do Esporte propor à Presidência da República o Plano Nacional do Desporto – PND, decenal, ouvido o CNE;

– Os recursos oriundos de loterias terão o mesmo tratamento de verbas públicas, atentando-se aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

– O COB, o CPB e a CBC disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos o regulamento próprio de compras e contratações, para fins de aplicação direta e indireta dos recursos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações;

– É condição para o recebimento dos recursos públicos federais que o COB, o CPB e as entidades nacionais de administração do desporto celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte;

– A aplicação de qualquer penalidade exige decisão definitiva da Justiça Desportiva, limitada às questões que envolvam infrações disciplinares e competições desportivas, devendo-se garantir o contraditório, a ampla defesa, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

– Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva, autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, são os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva – STJD, perante as entidades nacionais de administração do desporto; os Tribunais de Justiça Desportiva – TJD, perante as entidades regionais da administração do desporto, e as Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva;

– É opcional às entidades desportivas profissionais, inclusive às de prática de futebol profissional, constituírem-se como sociedade empresária;

– O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, por ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo;

– Serão nulos de pleno direito os atos praticados através de contrato civil de cessão da imagem com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as garantias e direitos trabalhistas do atleta;

– Assistência social e educacional dos atletas será prestada pela Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP, ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol – FENAPAF;

– O Ministério da Defesa deverá ser previamente consultado nas questões de desporto militar ou programas governamentais cujas atividades esportivas incluam a participação das Forças Armadas;

– É obrigatória a transmissão de jogos das seleções principais brasileiras de futebol, masculina e feminina, da categoria principal em competição oficial;

– Será criado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto Educacional – CBJDE, ouvidas a CBDE e a CBDU.

Apesar de publicado em 08 de abril de 2013, este Decreto entrará em vigor no prazo de 30 dias e será de extrema importância para o desporto brasileiro, eis que oportuniza efetividade da Lei Pelé.

Ademais, trata-se de evolução do direito desportivo brasileiro que fecha o ciclo de suas principais normas jus desportivas e coloca o país na vanguarda do mundo.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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