Entre o Futebol e o Doping

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte” dessa sexta-feira! Nesse mês a gente deu uma olhada no que a gente acha “Entre o Esporte e o Doping”. Nesse mês a gente passou “Entre o Direito e o Doping” para ver um pouco mais sobre a AMA ou Agência Mundial Antidopagem. Nesse mês a gente conversou sobre o controle antidopagem que fica “Entre o Atleta e o Doping”. E hoje a gente fecha o nosso mês de outubro com o que a gente acha entre o futebol e o doping: a Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil.
E para deixar tudo mais direto, esse é o nosso passo a passo dessa coluna que fecha o nosso “mês antidopagem” aqui na Universidade do Futebol: vamos começar com o “início” de um processo disciplinar antidopagem; depois vamos dar uma olhada no “meio” que é o julgamento dessa violação à regra antidopagem por aqui; e daí fechamos com o “fim” que fala de um tal de “julgamento de novo” só que dessa vez lá fora!
Fechou?

Fonte: Pexels, Vural Yavas

 
E… valendo! Lembra que semana passada a gente viu sobre o controle antidopagem? Exato, aqui é a continuação desse controle. Aqui é quando esse controle vira processo. Aqui esse controle é o início da nossa história de hoje.
Imagina que você voltou para a sua infância. Imagina que você quer assistir uma partida do time da sua cidade. Imagina que você foi… sozinho. E aí, pode? Não. Criança tem que estar acompanhada – ou deveria. Sem um responsável (pai, mãe, avó… peixinho dourado, sei lá), não vai entrar. E isso por que? Porque você teve um “resultado analítico adverso”, ou seja, foi demonstrado que você não cumpriu uma regra geral (a de ir acompanhado).
No controle antidopagem é a mesma coisa! Esse procedimento administrativo da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) que segue o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) começa quando (alguém) “testa positivo” – em outras palavras, um resultado analítico adverso. Essa análise preliminar de violação de regra antidopagem (leia-se: não seguiu a “regra x”) é repassada pela ABCD à Justiça Desportiva Antidopagem que pode suspender preventivamente a pessoa (no nosso caso, isso significa que você não entrou no estádio).
Tranquilo, faz sentido e até aqui parece que a “Justiça” faz sentido – #choquei. Agora quando a gente vai do começo para o meio continua assim? Aí a pergunta vai para a Justiça Desportiva Antidopagem que fica em Brasília!
Imagina que você foi sozinho nesse jogo. Imagina que não querem te deixar entrar porque você é uma criança e foi sem um “responsável”. Imagina que você chamou o supervisor responsável pela entrada dos torcedores no estádio. Você tem duas opções: aceita o “resultado analítico adverso” ou pede a abertura de uma amostra B. Em outras palavras, chama o seu “peixinho dourado” para assistir essa partida com você – ah, te falei que esse é o apelido do seu primo mais velho que por acaso é advogado? Assim o supervisor pode te deixar passar, se o “responsável” não tiver um “ir” na frente.
Aqui é a mesma coisa! A Justiça Desportiva Antidopagem vai aparecer daí para frente para decidir o que vai acontecer com o seu caso quando você não aceita o “resultado analítico adverso” e chama o seu advogado para te defender lá em Brasília em um Tribunal formado por 09 pessoas que ficam em 03 câmaras cada uma com 03 pessoas caso você tenha sido denunciado pela Procuradoria por uma violação a uma regra antidopagem.
Lembra da Justiça Desportiva Disciplinar? Pois é, aqui a história é bem parecida – é quase que o “outro lado da moeda” só que com duas exceções (quem faz parte e o fato de ser um tribunal único para todas as modalidades esportivas no Brasil todo). Esse Tribunal de Justiça Disciplinar Antidopagem (TJD-AD) foi criado com o objetivo de julgar esse tipo de caso e decidir o que acontece com quem “não segue as regras”. O TJD-AD fica no Conselho Nacional do Esporte (CNE) que faz parte do Ministério do Esporte (ME) em Brasília (BSB), então se vocês virem algo do tipo: TJD-AD/CNE/ME/BSB. Bom, já sabem que no fundo até faz sentido!
Agora, o que o TJD-AD falar “tá falado”? É… quase. Como falei o TJD-AD é o meio (e muitas vezes o fim) desses processos disciplinares antidopagem que vem de um controle antidopagem dentro do sistema mundial antidopagem da AMA. E… [“se você falar antidopagem de novo eu paro de ler!”] ah, melhor ir para a nossa analogia direto então!
Imagina que chegou o seu “peixinho dourado”. Imagina que ele explicou que vai entrar com você na partida. Imagina que mesmo assim o supervisor disse que não pode. E aí? Exato, você vai no Juizado Especial de Defesa do Torcedor que (talvez) tem (tenha) ali no estádio na hora do jogo e fala: “tenho ingresso, meu peixinho dourado também tem ingresso, nós queremos entrar no estádio para assistir essa partida com os nossos ingressos que a gente comprou”. E você, o seu peixinho dourado, e o seu time entram em campo finalmente!
Nos casos de doping tem uma situação curiosa bem parecida. Essa decisão imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem aqui no Brasil pode ser “apelada” (pedir uma nova decisão) “lá fora” no Tribunal Arbitral do Esporte (CAS/TAS) que fica em Lausana na Suíça! Pois é, tudo isso porque estamos conversando sobre o sistema mundial antidopagem – então vale para o “mundo todo” (ou quase). Esse “STF” do esporte mundial vai rever a decisão e decidir o que acontece com quem descumpriu uma regra antidopagem, esse julgamento chama “julgamento de novo” (juro).
Depois de todo esse caminho a gente vai saber o que acontece: se a (pessoa) realmente descumpriu uma regra antidopagem e todas as outras regras foram cumpridas ao longo desse caminho (os IS, o CMA e o CBA que vimos nas outras semanas), aí é game over e ela vai ser punida (leia-se suspensa, entre uns extras como perder medalha). Único lembrete que eu deixo é que estamos conversando sobre o que acontece no Brasil, e não na Libertadores (CONMEBOL), na Copa do Mundo (FIFA), ou nos Hermanos (AFA)… afinal, se a gente muda de competição ou de país tudo pode mudar – como tudo no esporte.
Fico por aqui hoje e desejo a todos vocês uma ótima convocação da seleção brasileira! Convido a ficarem comigo no “Entre o Direito e o Esporte” nesse próximo mês quando vamos conversar sobre o “eFutebol” na Universidade do Futebol. Combinado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Obrigado e até novembro!
 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta para Anônimo Cancelar resposta

Mais conteúdo valioso