Exigências da agência mundial antidopagem e a constituição brasileira

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Uma das maiores preocupações do esporte na atualidade é garantir a paridade de disputa por meio do combate à dopagem, ou seja, o uso de substâncias que melhorem o desempenho do atleta de forma artificial.
Diante disso, em 2004 foi criada a WADA (Agência Mundial Antidopagem), cujas regras são aplicadas a todas as modalidades que compõem o movimento olímpico internacional, inclusive o futebol. Busca-se, assim, padronização de substâncias e procedimentos e, quem não se adequar ou infringir as regras, será excluído das competições.
Neste sentido, a WADA alertou a ABCD (Agência Brasileira de Controle de Dopagem, criada justamente para atender à padronização) de que terá até 18 de março para se adequar ao novo Código Mundial Antidopagem, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
O Código Mundial Antidopagem tem por objetivo proteger o direito fundamental dos atletas de participar de competições esportivas livres de dopagem; promover a saúde, a justiça e a equidade no Esporte; e assegurar a promoção de programas de educação e prevenção contra a dopagem em nível internacional.
Segundo as normas da WADA, as federações devem ter o prazo de 21 dias para recorrer de decisões de processos disciplinares que tratem de doping. Entretanto, a Constituição Brasileira determina que os processos que tramitem na Justiça Desportiva devem ser julgados em 60 dias, ou seja, não seria possível atender ao prazo constitucional com os 21 dias para recurso.
A opção seria alterar o artigo 217 por meio de uma Emenda Constitucional. No entanto, a alteração constitucional corresponde a medida excepcional e não faria sentido neste caso.
Assim, a ABCD entende que a alternativa cabível seria a criação de um tribunal específico antidopagem, fora da estrutura da Justiça Desportiva e que funcionaria como segunda instância.
Importante destacar que outros países como Bélgica, França e Espanha também foram advertidos pela WADA e terão que adequar seus procedimentos.
Seguramente a ABCD solucionará a questão jurídica apontada e se adequará ao novo Código da WADA e o desporto brasileiro não terá prejuízos.

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