Goleiro Bruno sai da prisão: entenda

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Após 7 anos preso, o goleiro Bruno teve seu pedido de soltura concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Bruno foi preso de forma preventiva antes de seu julgamento que ocorreu em março de 2013, quando o júri popular formado por cinco mulheres e dois homens o condenou, no Fórum de Contagem/MG a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Os advogados do atleta recorreram da decisão, o que significa que tecnicamente, Bruno ainda é inocente, eis que, segundo o Princípio da Inocência previsto na Constituição Brasileira, o réu somente se torna culpado com o trânsito em julgado da condenação, ou seja, no momento em que não existam mais recursos pendentes.

No ordenamento jurídico brasileiro, a prisão somente se justifica de forma temporária, preventiva ou, após o trânsito em julgado.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89, possui prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco e ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Sua função é permitir que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, se for o caso, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Portanto, em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

A prisão preventiva, por seu turno, prevista no Código de Processo Penal, não possui prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, desde que existam indícios que liguem o suspeito ao delito. Seu objetivo é, via de regra, proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

Portanto, não havendo risco ao processo, ao inquérito, à ordem pública, econômica ou aplicação da lei, a prisão preventiva é ilegal. E este é exatamente o caso do goleiro Bruno, eis que é inocente (ainda há recurso pendente) e sua prisão possuía natureza preventiva.

Slider-Site(1)

Diante da ausência de requisitos para a prisão preventiva, a defesa de Bruno impetrou Habeas Corpus, conhecido como remédio constitucional utilizado nos casos de prisão ilegal, no STF.

No Habeas Corpus, a defesa apontou a inexistência de risco ao processo, à ordem pública ou econômica ou à aplicação da lei, bem como o fato de haver excesso de prazo de pena preventiva.

O Ministro Marco Aurélio justificou a decisão favorável por entender que houve “inversão da ordem do processo-crime”, e que o princípio de não culpabilidade foi ferido e que “colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. (…) A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato”.

A liberdade concedida ao goleiro Bruno está condicionada à “necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Analisando o arcabouço legislativo brasileiro, trata-se de decisão correta, uma vez que, no Brasil, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação é medida extrema que somente deve ser utilizada em casos excepcionalíssimos.

Possivelmente, não fosse caso de atleta famoso e grande repercussão, a liberdade já teria sido concedida anteriormente, pois prisão preventiva por sete anos afronta fortemente dispositivos constitucionais e do Código Penal.

O atleta poderá agora retomar a carreira, entretanto, necessitará de autorização judicial para eventuais viagens, o que espera ser concedido a fim de que se atinja a ressocialização tão eloquentemente desejada nos tempos atuais.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso