MP do futebol: solução?

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A presidente Dilma Rousseff editou nesta quinta-feira a Medida Provisória que poderá trazer significativas mudanças para as finanças dos clubes brasileiros. Ao mesmo tempo que a norma viabiliza o parcelamento de dívidas fiscais, a MP traz uma série de exigências como contrapartida.

A edição de Medidas Provisórias é prevista constitucionalmente como ato exclusivo do Presidente da República, em caso de relevância e urgência, para criar um texto sem a participação do Poder Legislativo, com força imediata de lei, mas que deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Imprescindível ressaltar que a Medida Provisória, por mais que tenha eficácia imediata, não é uma lei e dependerá de aprovação posterior do Poder Legislativo, sob pena de perder a eficácia.

A “MP do Futebol” permite o parcelamento das dívidas com o Governo, cuja inadimplência, ocasionará penalidades, como a perda de pontos.

Os clubes que adotarem o regime de parcelamento não poderão gastar mais do que 70% das receitas com o futebol o que, de certo, influenciará nas contratações de atletas. Ademais, terão que comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e direito de imagem, bem como estarão proibidos de adiantar receitas de outro mandato.

É natural que ao conceder benefícios, o Governo exija contrapartidas, como já se dá em outros programas. Entretanto, algumas contrapartidas podem extrapolar o interesse público e afetar o desportivo.

Considerando a atual situação financeira dos clubes brasileiros, o atraso do financiamento tem uma possibilidade plausível para não se dizer provável. Diante disso, clubes insatisfeitos podem se unir e criar uma Liga paralela, o que acabaria por enfraquecer o campeonato brasileiro e tornar a intenção do Governo inócua.

Não há dúvidas de que exista a necessidade de se implantar o “fair play” financeiro e de que o parcelamento das dívidas fiscais seja essencial.

Por outro lado, a legislação tida como a solução para o endividamento dos clubes brasileiros pode acabar tendo um efeito reverso.

A Espanha, por exemplo, por meio da Lei 10/1990 criou a Lei do Desporto que obrigou os clubes profissionais a se tornarem Sociedades Anônimas Desportivas (exceto Real Madris, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna) e estabeleceu regras para gestão financeira.

Vinte e cinco anos depois, alguns clubes foram extintos e os demais permanecem endividados. Por esta razão, a Liga Espanhola “apertou os cintos” e, juntamento com o Conselho Nacional de Desportos, na temporada 2014/2015, estabeleceu tetos salariais e limites de gastos, o que tem gerado situações não previstas como a não inscrição de atletas (e seu desemprego) a fim de que os clubes não extrapolem os limites impostos.

Portanto, sem dúvidas, a “MP do Futebol” é um passo importante, mas, de longe, não será a solução para a crescente dívida dos clubes brasileiros. Outrossim, estudos cuidadosos devem ser realizados para que a norma não tenha efeitos indesejáveis.
 

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