O Corinthians e a punição da Conmebol

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Após toda a polêmica envolvendo o julgamento do Corinthians em virtude da morte do boliviano Kevin Espada atingido por um sinalizador oriundo da torcida brasileira, durante a partida entre o clube paulista e o San José, em Oruro, enfim, o Tribunal Desportivo da Conmebol realizou o julgamento.

A entidade revogou a punição de jogar com portões fechados na Copa Libertadores da América foi revogada e, em contrapartida, a torcida do clube não poderá comparecer a jogos como visitante pelos próximos 18 meses.

Além disso, o Corinthians terá de pagar uma multa de US$ 200 mil à entidade sul-americana, enquanto a punição ao San José, mandante do jogo, foi fixada em US$ 10 mil (ou R$ 19 mil).

A punição que imperava até então era uma medida cautelar da Conmebol, dada no dia 21 de fevereiro que determinava que o Corinthians disputasse suas partidas de portões fechados.

De fato, segundo o artigo 11 do Código Disciplinar prevê a aplicação de sanção para equipes cujos torcedores acendam qualquer objeto pirotécnico, causem danos ou pratiquem qualquer falta de ordem disciplinar no estádio ou cercanias. Assim, de fato, são devidas punições.

Importante destacar que, segundo o artigo 6 do Código Disciplinar, os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros e torcedores, bem como de qualquer outra pessoa que exerça ou possa exercer em seu nome qualquer função por ocasião dos preparativos, organização ou celebração de uma partida de futebol.

O mesmo artigo destaca que os clubes são responsáveis pela segurança e ordem tanto no interior, quanto nas imediações do estádio, antes, durante e depois da partida que seja anfitrião. Por esta razão, o San José foi punido.

Chama atenção o fato da sanção aplicada ao Corinthians não estar no rol daquelas previstas no Código Disciplinar, veja-se:

Artículo 18. Sanciones que se pueden imponer a las asociaciones miembro y clubes

1. Las siguientes sanciones podrán imponerse a las asociaciones miembro y clubes, de conformidad con el artículo 60 de los Estatutos de la Conmebol:

a) advertência,

b) reprensión, amonestación o apercibimiento,

c) multa,

d) anulación del resultado de un partido,

e) repetición de un partido,

f) deducción de puntos,

g) determinación del resultado de un partido,

h) obligación de jugar un partido a puerta cerrada,

i) prohibición de jugar un partido en un estadio determinado,

j) obligación de jugar un partido en un tercer país,

k) descalificación de competiciones en curso y/o exclusión de futuras competiciones,

l) retirada de un título o prêmio,

m) descenso a la categoría inferior,

n) retirada de licencia.

Percebe-se que o Tribunal Disciplinar da Conmebol perdeu a oportunidade de aplicar punição exemplar em um caso de imensa repercussão e ainda o fez sem previsão no seu próprio texto normativo.

O governo boliviano, por sua vez, foi mais energético criando uma cartilha para os torcedores onde proíbe a venda de bebidas alcoólicas, o uso de artigos pirotécnicos, o uso de copos e garrafas plásticas ou de vidro; aumenta o contingente policial nos estádios para o mínimo de trezentos policiais, com a previsão de pena de reclusão de três a cinco anos para quem descumprir sua disposição.

Apesar de medidas como a proibição da venda de bebidas alcoólicas estarem na contramão do que ocorre na Europa e Estados Unidos, as determinações do governo boliviano demonstram preocupação com a crescente onda de violência nos estádios sul-americanos, ao contrário do que fez a Conmebol.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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