Primeira Liga sem CBF. E agora?

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Programada para começar no dia 27 de janeiro, ainda pairam dúvidas sobre a ocorrência da Primeira Liga, e eis que a CBF informou que não a autoriza.
O futebol (e praticamente todos os esportes do mundo) organizam-se segundo um sistema federativo no qual uma federação internacional regulamenta a prática desportiva e recebe as filiações das federações nacionais que, por seu turno, recebem a filiação dos clubes.
Neste sistema, há um conjunto de normas e regulamentos aceitos pelos filiados e que devem ser cumpridos.
Dentre estas normativas federativas, há a previsão da Fifa de que quaisquer eventos desportivos envolvendo seus filiados devam ser autorizados.
Doutro giro, as ligas, nos termos do artigo 13 da Lei Pelé, fazem parte do Sistema Nacional do Desporto e, conforme o artigo 16 , são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, podendo filiar-se ou vincular-se à CBF, que não pode exigir a filiação ou vinculação.
Ou seja, a Lei Pelé autoriza a criação de ligas independentes sem qualquer necessidade de autorização das entidades organizadoras.
Portanto, segundo a legislação brasileira, especialmente o artigo 20 da Lei Pelé, os clubes poderão organizar ligas regionais ou nacionais, simplesmente comunicando a sua criação às entidades nacionais de administração do desporto.
Tem-se, assim, um aparente conflito entre as normas federativas, de caráter privado, e as legislação brasileira, de caráter público.
O conflito é apenas aparente, pois os clubes não são obrigados a permanecerem no sistema federativo, ou seja, podem se desfiliar da CBF a qualquer momento e, assim, exercer o direito de criar ligas independentes.
A CBF, por sua vez, não é obrigada a aceitar a filiação de qualquer entidade, ou mantê-la em desacordo com as suas normas e as da Fifa, já que o artigo 5º da Constituição Brasileira estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei e a Lei Pelé ao mesmo tempo que autoriza a criação de ligas independentes, não obriga as Federações a aceitá-las.
Diante do exposto, caso os clubes sigam com a Primeira Liga em confronto com a CBF, estarão descumprindo as regras federativas que aderiram ao se filiar e estarão sujeitos a penas disciplinares da entidade nacional e da Fifa, que podem ir de uma simples multa até à desfiliação.

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