Proteção de propriedades intelectuais

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Caros amigos da Universidade do Futebol,

Ontem tivemos a cerimônia de lançamento do emblema oficial da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

A partir de então, começa uma das grandes preocupações da Fifa em Copas do Mundo: a proteção desse símbolo e a tentativa de impedir o seu uso indevido por terceiros. O registro e a proteção de propriedades intelectuais, aliás, são dois grandes desafios de organizadores de mega eventos internacionais.

É preciso, de início, atentar para que os registros sejam feitos de forma a garantir a proteção no território desejado, e também a abrangência necessária.

Dessa forma, diversas são as marcas registradas pela FIFA em uma Copa do Mundo, incluindo aquelas nominativas (palavras), figurativas (desenhos ou figuras) e mistas (palavras estilizadas, misturadas com figuras).

No Brasil as marcas são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e gozam de proteção pelo período de dez anos, renováveis por iguais períodos. O registro é ato formal necessário para que se garanta a propriedade e proteção daquelas marcas.

Mas não é apenas esse o esforço da Fifa (e também do Comitê Organizador Local – COL). Passada a fase preventiva (registro), os organizadores passam para a fase de fiscalização e tomada de medidas extra-judiciais e judiciais para coibir o uso indevido de suas marcas.

Assim, é necessário que os agentes designados pela Fifa e COL façam uma fiscalização exaustiva e adotem uma estratégia de reação legal contra a má utilização dessas marcas.

Mas também a matéria não é tão clara quanto parece. Aqueles que procuram auferir lucro com o uso do “momento” da Copa do Mundo sem negociarem com os organizadores acerca do uso de suas marcas são muito criativos, e tentam, de toda forma, encontrar meios de contornar uma eventual ilegalidade.

É assim que produtos com os dizeres “Brasil 2014”, “Futebol 2014”, “Seleção”, “Hexa”, “Copa de Futebol”, entre outros, com a utilização simultânea das cores da bandeira brasileira, são produzidos e vendidos nos mais diversos pontos de distribuição do país.

Nos casos mais óbvios, em que o símbolo da Fifa, ou da CBF, ou os emblemas oficiais da Copa são utilizados sem autorização, fica mais fácil a reação legal. Por outro lado, para os casos menos diretos, como aqueles exemplificados acima, a confirmação das ilegalidades ocorrerá mediante a análise dos registros anteriormente efetuados no INPI ou outros órgãos internacionais competentes.

E, somente então, será possível verificar se os organizadores da Copa, através de seus representantes legais, conduziram os registros de marcas de forma apropriada.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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