Racismo na Libertadores

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

 A quarta-feira é, depois do domingo, o dia mais importante do futebol, quando milhares de torcedores aguardam ansiosamente pela chegada da noite para poder apreciar um bom jogo de futebol.

Entretanto, a quarta-feira de Libertadores foi um dia diferente. Ao invés de uma bela partida de futebol, assistimos à cenas lamentáveis que deram nó no estômago.

Tudo fruto da intolerância racial quando torcedores do Real Garcilaso, do Peru, insultaram o jogador Tinga, do Cruzeiro, a cada vez que ele pegava na bola.

As imagens correram o mundo, autoridades brasileiras prestaram solidariedade e o presidente da Fifa, Joseph Blatter, pediu punição severa.

Criado no ano passado, o Tribunal Disciplinar da Conmebol está diante do maior caso de racismo da história do futebol sul-americano e terá a oportunidade de aplicar uma pena severa e extirpar este mal dos nossos gramados.

Segundo o código disciplinar da Conmebol, os atos dos torcedores podem levar a equipe peruana ao pagamento de multa e até obrigá-la a jogar com portões fechados, conforme estabelece o art. 12

Artículo 12. Discriminación y comportamientos similares

1. Cualquier persona que insulte o atente contra la dignidad humana de otra persona o grupo de personas, por cualquier medio, por motivos de color de piel, raza, etnia, idioma, credo u origen será suspendida por un mínimo de cinco partidos o por un periodo de tiempo específico.

2. Cualquier asociación miembro o club cuyos aficionados incurran en los comportamientos descritos en el apartado anterior será sancionados con una multa de al menos USD 3.000.

3. Si las circunstancias particulares de un caso lo requieren, el órgano disciplinario competente podrá imponer sanciones adicionales a la asociación miembro o al club responsable, como jugar uno o más partidos a puerta cerrada, la prohibición de jugar un partido en un estadio determinado, la concesión de la victoria del encuentro por el resultado que se considere, la deducción de puntos o la descalificación de la competición.

4. Se prohíbe cualquier forma de propaganda de ideología extremista antes, durante y después del partido. A los infractores de esta disposición les serán de aplicación las sanciones previstas en los apartados 1 a 3 de este mismo artículo.

Infelizmente, o Tribunal Disciplinar da Conmebol não tem se mostrado muito rigoroso em seus julgamento, da onde se projeta uma penalidade mais branda.

Não obstante isso, espera-se que os nobres julgadores adotem uma postura agressiva, pois a decisão deles pode mudar o futebol sul-americano para sempre.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso