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Gustavo Lopes Pires de Souza
Colunista

Gustavo Lopes Pires de Souza é doutorando em Activitat Física i Esport pela Universitat de Lleida; Mestre em Direito Desportivo pelo pelo INEFC - Institut Nacional d'Educación Fisica de Catalunya/Universitat de Lleida (Espanha); Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC; Auditor do STJD da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT); Procurador do TJD da FF7MG; Associado e Membro do Conselho Consultivo do Instituto Mineiro de Direito Desportivo (IMDD); Associado e Diretor Regional (MG) do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD); Coordenador Regional (MG) do curso de pós-graduação em Direito Desportivo da UNIFIA.

É também coordenador e professor do curso à distância de Capacitação em Gestão e Direito Desportivo da SATeducacional; Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Desportivo; Membro do Conselho de Apoio e Pesquisa da Revista Brasileira de Direito Desportivo (IBDD/RT); Professor de Direito Desportivo; Professor de curso preparatório para concursos públicos (Mega Concursos) e exame da OAB (CPRolim).

Além de colunista do site da Universidade do Futebol, ele assina textos no Última Instância (UOL) e é autor do livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte".

Coluna
O caso Oscar
Todos perdem com a determinação da justiça: Inter, São Paulo e jogador; melhor saída é acordo entre as partes
13/04/2012

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A mídia tem destacado a disputa jurídica entre o Sport Club Internacional e o São Paulo Futebol Clube.

Quando Oscar era menor de idade, tinha contrato com o São Paulo. O jogador foi emancipado, podendo assim estender seu vínculo com o clube paulista e assim o fez aos 16 anos.

Entretanto, ao completar 18 anos, o atleta propôs Ação Judicial para se desvincular do clube e o Magistrado, entendendo que o jogador havia sido lesado, sentenciou entendendo que o 2º contrato não era mais válido.

O fundamento da ação foi de que, quando tinha 16 anos, o atleta teria sido coagido pela diretoria do São Paulo a assinar um contrato com validade de três anos, o que é proibido pela Fifa. O atleta alegou, ainda, estar com os salários e FGTS atrasados.

Dessa forma, Oscar ficou livre para assinar com qualquer clube e foi contratado pelo Internacional.

O São Paulo recorreu, e o TRT reformou a decisão ao entender que o atleta Oscar não fora lesado, tendo a equipe paulista cumprido suas obrigações, e decidiu por validar o segundo contrato.

Com esta decisão, o São Paulo notificou a Federação Paulista de Futebol, que notificou a CBF, consequentemente a Federação Gaúcha.

Dessa forma, Oscar deveria se apresentar ao clube paulista, uma vez que seu contrato estava em vigor, e o seu contrato com o Inter, automaticamente, havia sido anulado.

A referida decisão foi descumprida e o atleta atuou pelo Internacional contra o Grêmio; eis que seu nome constava no Boletim Interno Diário (BID) da CBF (BID estava desatualizado em razão de recesso).

Posteriormente, a CBF registrou Oscar como atleta do São Paulo e comunicou a Federação Gaúcha e, enfim, o São Paulo volta a ter o jogador, o que o impede de atuar pelo Inter.

A grande questão é que, mesmo com a determinação da justiça, aparentemente, Oscar não quer voltar a vestir a camisa tricolor. Assim, com o imbróglio, perde todo mundo: o Internacional, que não pode escalar o jogador, o São Paulo, que não deve escalar um atleta insatisfeito, e o próprio jogador, que pode perder a oportunidade de disputar os Jogos Olímpicos de Londres, eis que está na pré-lista do Mano Menezes.

Portanto, a melhor saída para a questão é, de fato, um acordo entre todos os envolvidos a fim de que se minimizem os prejuízos e o jovem atleta possa retomar sua promissora carreira.


Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

 

Tags: inter , Sao Paulo , negócios , investimento , Legislaçao Esportiva , justiça desportiva , direito , contrato

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