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De acordo com a mídia esportiva carioca, o Rio de Janeiro vive uma nova polêmica em seu futebol. Mais uma vez, a figura principal nesse caso é o folclórico dirigente do Vasco da Gama, Eurico Miranda.
 
Trata-se da questão envolvendo o jogador Conca, contratado pelo Fluminense para a temporada de 2008 e que, segundo Miranda, estaria atuando de forma irregular por não ter retornado à Argentina e, consequentemente, não ter renovado propriamente seu visto de trabalho.
 
Para situar o nosso leitor da Universidade do Futebol, é comum em casos de renovação de visto de trabalho na transferência de um atleta estrangeiro de um clube ao outro no Brasil, que o atleta retorne ao seu país nesse ínterim.
 
O tema envolvendo a concessão de visto de trabalho a jogadores de futebol estrangeiro no Brasil, que antes era tratado dentre os casos gerais de concessão de visto, foi regulamentado de forma específica pelo Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho recentemente.
 
De acordo com a Resolução Normativa n 76, de 3 de maio de 2007, um dos requisitos para que o Ministério do Trabalho conceda o visto de trabalho ao atleta profissional de futebol é que haja o compromisso de repatriação do jogador chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada.
 
Pois bem. Após tal legislação, a questão passa a ser interpretativa. O que devemos considerar como “final da estada” do empregado, ou, nesse caso, do jogador? A estada poderia ser tanto cada um dos trabalhos no país, como também o período integral que ele aqui permanecer, após todas as transferências de clube para clube.
 
A tendência é sempre pela flexibilização de normas que visem apenas burocratizar situações corriqueiras. Em outras palavras, em nossa opinião, a exigência de que, a cada transferência o jogador retorne ao seu país, para novo ingresso no Brasil, não faz sentido do ponto de vista prático (mesmo porque esse trânsito pode ser conduzido perfeitamente através de atividades consulares em conjunto com o CNIg).
 
Nos países integrantes do Mercosul, essa exigência teria ainda menos sentido.
 
A flexibilização aqui proposta já teve início por conta dos Jogos Panamericanos, em que o Ministério do Trabalho relativizou a concessão de vistos de trabalho e a sua renovação a atletas participantes daquela competição.
 
Retornando ao caso do argentino Conca, sabemos que a polêmica patrocinada por Eurico Miranda também tem outra motivação, uma vez que o Vasco alega ainda ter algumas pendências a resolver com relação à sua liberação.
 
De toda forma, a polêmica é simples de ser resolvida. Basta que seja verificado o visto de trabalho do jogador, para saber se as exigências impostas pelo Conselho Nacional de Imigração foram cumpridas pelo Fluminense (que podem variar conforme a situação específica do jogador).

A questão objetiva de que o jogador teria que retornar ao seu país, por si só, não é relevante, caso essa não tenha sido um dos requisitos impostos a ele pelas autoridades competentes.
 
Mas essa verificação caberia apenas a uma fiscalização por parte das autoridades brasileiras, tal qual deveria ser feita com todos os demais trabalhadores estrangeiros atuando no nosso Brasil.
 

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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