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Há alguns meses, escrevi a respeito da mobilização de torcedores do Fluminense, junto ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, pedindo aos céus que livrassem o clube do rebaixamento.

Eu, particularmente, acredito que quem salvou o clube foram Cuca, Fred e companhia.

Entretanto, como havia vaticinado naquela ocasião, nem a reza fora de campo, tampouco o milagre dentro de campo que manteve o clube na elite do futebol nacional são sinônimos de boa gestão no presente e para o futuro da instituição.

Ontem, outra manifestação de amor e fé foi realizada no Rio de Janeiro, na tentativa de salvar mais um clube de futebol.

Dessa vez, o beneficiado foi o América-RJ. Clube histórico, o segundo time do coração de todos na cidade. Também, historicamente, atolado em dívidas que ameaçavam a sede do clube com um leilão judicial.

A saída: decreto do prefeito determinando o tombamento legal do imóvel. O tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público tem a intenção de proteger o patrimônio cultural brasileiro.

Desta forma, o Estado intervém na propriedade privada para proteger a memória nacional, bem como a sua história, arte, arqueologia, cultura e ciência, preservando a memória de bens de valores arquitetônicos e históricos.

Assim, podemos dizer que os principais efeitos do tombamento são a vedação ao proprietário do bem em destruir, demolir ou mutilar o bem tombado, bem como a proibição de reforma ou pintura do imóvel, exceto após autorização judicial.

Mais ainda, o proprietário deverá manter e conservar o bem tombado dentro de suas características culturais e, caso não tenha recursos para tanto, deverá comunicar ao órgão que decretou o tombamento, a fim de que obtenha ajuda ou seja substituído por esse na realização das obras necessárias.

Outro efeito do tombamento é conceder o direito de preferência ao Poder Público em caso de alienação do bem tombado, devendo o proprietário notificar o Estado para que exerça esse direito.

Aqui o perigo de que, mais uma vez, o dinheiro público seja gasto para salvar clubes de futebol que fazem parte da história do Brasil e que, historicamente, são mal administrados.

Nada disso impede o leilão judicial. Apenas determina ao novo proprietário que obedeça às normas acima. Esperneio em vão…

A gestão dos nossos clubes de futebol não necessita de decreto de tombamento. Já está “tombada” há algum tempo.

Em tempo: nada contra os clubes cariocas. Fluminense e América-RJ foram objetos das colunas por mera coincidência.

Ou será que são um microcosmo altamente representativo do futebol brasileiro como um todo?

Não sei.

Sei que, se algum dia estiver atolado em dívidas, vou rezar bastante e torcer para conhecer o prefeito da minha cidade, pedindo para decretar o tombamento legal da sede da minha empresa e da minha casa.

Pensar e trabalhar… Deixarei pra depois.

Para interagir com o autor: barp@universidadedofutebol.com.br

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