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Os últimos dias foram extremamente movimentados para o Direito Desportivo. Enquanto o relatório final da Lei Geral da Copa está em debate na Câmara dos Deputados, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia fossem declarados inconstitucionais 29 artigos do Estatuto do Torcedor.

A Constituição Brasileira é a “Lei Maior” e nenhum ato ou norma pode contrariá-la. Quando um ato ou norma são editados de forma dissonante do texto constitucional o meio processual cabível é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida como ADIN.

Assim, entendendo serem inconstitucionais alguns artigos do Estatuto do Torcedor, o Partigo Progressista (PP) interpôs perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADIN sob o fundamento de que existia violação aos dispositivos da Constituição Brasileira atinentes à distribuição de competências entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e à liberdade de associação.

O STF, em decisão unânime, com muita propriedade, entendeu que a União agiu corretamente ao fixar regras gerais para o tratamento do consumidor de atividades esportivas e, ainda, que o Estatuto do Torcedor não interfere no funcionamento das associações, mas, apenas exige medidas que assegurem os direitos dos aficcionados.

Esta decisão fortalece o Estatuto do Torcedor e traz maior legitimidade para sua aplicação. Legitimidade esta que deve ser corroborada por cada cidadão diante de fatos que atentem contra seus direitos durante os eventos esportivos.

Portanto, o apoio institucional está aprimorado; resta ao apelo popular fazer a sua parte.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

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