Na partida entre Internacional e Palmeiras, válida para 33ª rodada do Campeonato Brasileiro, um lance envolvendo o atacante palmeirense Barcos tem gerado polêmica e culminou com a suspensão, pelo STJD, do resultado da partida.
A jogada aconteceu aos 16 minutos do 2º tempo quando, após cobrança de escanteio, o argentino mandou a bola com a mão para a gol. No momento, o juiz Francisco Carlos do Nascimento, o bandeirinha e o auxiliar do fundo de campo validariam o lance se não fosse a reclamação dos jogadores do time gaúcho, que pediam a marcação do toque. O gol somente foi anulado, pelo juiz, seis minutos depois, após receber do quarto árbitro, avisado pelo delegado da partida, a informação de que o gol fora irregular.
Alegando “influência externa” ao jogo, o Palmeiras ingressou no STJD solicitando a anulação da partida contra o Inter. Segundo o clube paulista, o delegado do jogo foi quem alertou sobre a irregularidade do lance, contando com o recurso da TV para tal análise, o que é proibido pela Fifa.
Por seu turno, o árbitro Francisco Carlos Nascimento apontou na súmula que “nada de anormal” ocorreu durante Inter 2×1 Palmeiras, omitindo o lance do gol de mão de Barcos.
Ao receber o pedido de anulação da partida (artigo 84, II, CBJD) intentado pelo Palmeiras, o órgão da justiça desportiva determinou a suspensão do resultado da partida e a não inclusão dos pontos na tabela de classificação.
Segundo a regra 5, do futebol, as decisões do árbitro sobre fatos em relação ao jogo, são definitivas, podendo, entretanto, modificá-las unicamente, se as entender incorretas conforme a indicação por parte de um árbitro assistente, sempre que não tenha reiniciado ainda o jogo.
Importante destacar que uma partida de futebol corresponde a um microssistema normativo no qual não se aplicam regras exteriores, sendo proibida a interferência de qualquer agente externo, ou seja, de qualquer pessoa não relacionada na lista da equipe como um jogador, substituto ou funcionário oficial de uma equipe, a exemplo de um jogador que foi expulso.
Assim, tendo havido a interferência externa na partida entre Internacional e Palmeiras, haveria um vício ensejador de anulação do jogo. Interferência externa corresponde à obtenção de informações por outra fonte que não a equipe de arbitragem
Dessa forma, se o Palmeiras conseguir comprovar que o delegado da partida ou outro agente externo interveio, ajudando na anulação do gol de Barcos, a partida deverá ser anulada, uma vez que o livro de regras não admite a influência de delegados das partidas ou de jornalistas em decisões de jogo, assim como não é autorizado o uso da tecnologia.
Destarte, o artigo 259, do CBJD, determina que a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado, o que se aplica ao caso em debate.
Importante destacar que a França classificou-se para o último mundial após a condução com da bola com as mãos pelo Henry e que a Argentina chegou a uma semifinal de Copa do Mundo com um gol de mão do Maradona.
Ademais, caso se comprove a interferência externa, a não anulação da partida poderá abrir um perigoso precedente, eis que as equipes poderiam começar a espalhar televisores pelo estádio a fim de trazer informações aos auxiliares e delegados das partidas influenciando, assim, as decisões da arbitragem.
Destaque-se que não se está discutindo a validade ou não de um gol de mão, mas o meio utilizado para anulá-lo. Analogicamente, pode-se comparar este caso à utilização de uma escuta clandestina para condenar um homicida. Neste caso, a prova conseguida de maneira ilegal não pode ser utilizada para a condenação.
Portanto, diante das normas da Fifa e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva há fundamentos jurídicos para o pleito do Palmeiras.
Caso a partida venha a ser anulada, outro ponto importante são as repercussões atinentes aos direitos dos torcedores que compraram ingressos para uma partida oficial em que o Internacional lutava para chegar ao G-4 e o Palmeiras para sair do Z-4 e acabaram presenciando uma partida nula.
Nesta hipótese, os torcedores poderão, com fulcro no Estatuto do Torcedor pleitear ressarcimento dos valores dos ingressos, bem como indenização por danos morais e/ou materiais.
Percebe-se, assim, que a polêmica ainda deve se arrastar pelo menos até o julgamento previsto para o dia 8 de novembro.
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