Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Conforme já exposto em outra coluna, a empresa Parlamento Restaurante Ltda havia proposto ação contra a CBF a fim de viabilizar venda de bebidas alcoólicas no estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Após concessão da liminar, na sentença a Magistrada entendeu que o Estatuto do Torcedor proíbe a venda de bebidas alcoólicas e suspendeu sua comercialização.

Vale destacar que, ao contrário do que afirmou a Magistrada, o Estatuto do Torcedor não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, eis que o art. 13-A da referida lei estabelece como condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. Ou seja, , não há qualquer vedação expressa à venda de bebidas alcoólicas.

Recentemente uma decisão judicial do estado de Goiás trouxe novamente o debate à tona, eis que foi concedida medida liminar para venda de cerveja no estádio Serra Dourada sob o fundamento de que o produto é culturalmente ligado ao futebol e que a CBF não tem direito de impedir qualquer comércio dentro dos estádios, que são de propriedade dos clubes ou de governos municipais ou estaduais.

O juiz mencionou, ainda, o prejuízo que os comerciantes têm com a proibição oriunda de uma resolução da da CBF e acrescentou que se a cerveja é tida como um dos fatores que contribuem para a violência nos estádios, quem tem que tomar as devidas providências é a Polícia Militar.

Ora, os bares do Serra Dourada cumprem todas determinações legais como alvará de licença do Município de Goiânia. Ademais, conforme o inciso II, do art. 5º, da Constituição Brasileira, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.

Deve o Poder Público criar formas de se combater a violência, ao invés de estabelecer proibições.

Ante o exposto, entende-se como corajosa e louvável a decisão do Juiz goiano, eis que foi contrária aos interesses do Ministério Público, da CBF e até mesmo de setores da opinião pública.

Doutro giro, a referida decisão mostra coerência com o que estabelece a legislação brasileira (especialmente a Constituição), bem como está em consonância com com os estudos modernos acerca da violência nos estádios de futebol.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso