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Na semana que passou houve o julgamento pela Justiça Desportiva acerca da irregularidade de atleta da Portuguesa que pode levar o clube paulista ao rebaixamento.

A Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva do Futebol decidiu pela punição da Portuguesa, o que a levará à série B em 2014 e salvará o Fluminense.

Sobre isto constata-se que:

1. Decisão da JD de hj foi coerente com entendimentos anteriores.

2. Decisão da JD aplicou a lei na sua maneira bruta e matemática.

3. A decisão foi lida donde se presume que o caso foi pré-julgado.

4. JD perdeu a chance de agir como uma verdadeira "Justiça.

5. Princípios Jurídicos não foram observados. Interpretação sistêmica foi ignorada.

6. No final de tudo, quem mais perdeu foram a moralidade, a hermenêutica jurídica, a credibilidade e o futebol brasileiro.

7. Certamente haverá recurso e o Pleno terá a chance de arejar a JD.

8. Se não o fizer, quem sabe o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) não o faça?

Além disso, paira sobre a demanda a possibilidade de se utilizar a Justiça Desportiva.

Ora, o Estatuto do torcedor estabelece que as decisões da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais, sob pena de nulidade.

Logo, se as decisões dos tribunais federais tornam-se públicas com a publicação no Diário Oficial, a ausência da publicação conforme determinação legal pode levar à sua legalidade.

Dessa forma, em tese, poderia se alegar, na Justiça Comum, nulidade da decisão proferida pela Justiça Desportiva.

Pelo visto, esta história está longe de acabar.

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