Crédito imagem – João Normando/EC São José
A Universidade do Futebol tem por característica estar sempre atualizada quanto aos principais temas que envolvem o futebol. Nos artigos anteriores abordamos conteúdos muito importantes para você leitor que quer entender um pouco mais sobre este universo gigantesco que trás um leque de oportunidades bastante amplo.
Pensando nisso, nesse compromisso de trazer temas relevantes para o debate, vamos abordar neste artigo um tema que está diretamente ligado com o desenvolvimento do futebol brasileiro e que no futuro permitirá a redução da discrepância existente atualmente com o futebol de outros países, em especial o futebol europeu bem como reduzirá a enorme diferença existente entre clubes aqui no Brasil.
Você sabe que a adequada formação do atleta é fundamental para que este atue com excelência no futebol moderno e para que isso ocorra, faz-se necessário que os clubes invistam nas categorias de base melhorando cada vez mais a estrutura oferecida. Isso porque a formação do atleta deverá envolver não apenas sua capacidade desportiva como atleta profissional, mas também sua formação como cidadão e sua inserção na sociedade.
Com a realização dos investimentos nas categorias de base e cumprimento de uma série de obrigações impostas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que serão abordadas ao longo deste artigo, o clube poderá receber o certificado de “clube formador”, documento que trará uma série de garantias aos clubes de futebol.
Você já ouviu falar sobre clube formador? Sabe quais são os direitos e deveres dos clubes formadores e as regras de proteção aos clubes? Saberia dizer de que forma o clube deve se preparar para ser considerado um clube formador e como isso pode ser benéfico? Todos estes temas sobre clube formador e muito mais são tratados com maiores detalhes em nosso curso de Direito Desportivo, mas neste artigo trazemos um pouco do que você estudará com a Universidade do Futebol.
Bom, não é novidade que para o atleta se tornar um profissional diferenciado para atuar no futebol moderno é preciso mais que habilidade, é preciso que este esteja amparado por uma equipe multidisciplinar que permitirá que o atleta atue em seu mais alto nível e quanto mais cedo este atleta estiver amparado melhor será seu desenvolvimento e sua formação, por isso a importância dos investimentos nas categorias de base.
Em um breve histórico sobre o tema deste artigo lembramos que desde a extinção do passe dos jogadores de futebol (anterior à Lei Pele – Lei nº 9.615/98), surgiu nos clubes de futebol uma grande preocupação de se protegerem quando são o clube formador de determinado atleta. Pensando nisso, foram criadas diversas formas de Indenizações que visavam proteger os clubes, mas até então sem existir expressamente na legislação a figura do clube formador.
Neste sentido, entre os anos de 1998 e 2011 diversas foram as regras que previam indenizações caso atletas se transferissem para outros clubes bem como as obrigações as quais os clubes deveriam seguir para serem considerados formadores de atleta e os direitos do Clube Formador.
Visando trazer melhorias para o esporte e buscando atender a uma reivindicação dos clubes de futebol brasileiro, em especial os clubes de maior poder financeiro, em 2011 a Lei 12.395 alterou a Lei 9.615/98 mais conhecida como Lei Pelé e foi responsável por especificar alguns pontos como o contrato de formação desportiva e a preferência do clube na assinatura do primeiro contrato profissional desportivo, criando, assim, a figura do “Clube Formador”.
Em seguida, a CBF regulamentou as alterações desta Lei por meio da Resolução da Presidência nº 01/2012 que traz em seu anexo II os procedimentos, critérios e diretrizes para certificação de clube formador e que será abordado mais adiante. No nosso material complementar você pode conferir a íntegra dessa Resolução da CBF.
Mas o que é um clube formador? Em síntese, CLUBE FORMADOR é “aquela agremiação que oferece a um atleta em idade de formação (até 21 anos) toda a infraestrutura para desenvolvimento esportivo e social (como cidadão). (ROSIGNOLI; RODRIGUES, Manual de Direito Desportivo, 2017, p. 80), ou seja, é o clube que preenche os requisitos previstos no art. 29, §2º da Lei Pelé de forma a comprovar que tem condições de oferecer ao atleta uma formação completa, garantindo tratamento médico/psicológico, moradia, alimentação, educação, dentre outros.
Ressaltamos que apenas atendendo aos requisitos (seja obrigações trazidas pela legislação, seja cumprindo as resoluções administrativas da CBF) os clubes recebem o chamado Certificado de Clube Formador (CCF) que nada mais é do que um documento emitido pela CBF e a partir daí passam a contar com uma proteção normativa que irá garantir que o investimento feito nas categorias de base tenha o retorno financeiro esperado no futuro.
Posto isso, para ser caracterizado como clube formador, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), caberá à entidade nacional de administração do desporto (no caso a CBF), certificar como entidade de prática desportiva formadora aquela que comprovadamente preencha os requisitos estabelecidos na lei, de modo a fazer jus aos direitos assegurados na legislação, ou seja, sem o Certificado de Clube Formador (CCF) emitido pela CBF, a entidade não poderá ser considerada um Clube formador de modo que se verá impedida de assinar o Contrato de formação desportiva com o atleta e com isso não poderá assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo.
Ainda, de acordo com a Resolução da Presidência nº 01/2012 (CBF), o clube interessado deverá providenciar “pedido formal de verificação das condições para a obtenção de certificação como clube formador”, que nada mais é do que a confirmação de que o clube atende aos requisitos e, nos termos do Decreto nº 7.984/2013, caso sejam atendidos os requisitos, o clube não poderá ter negado seu pedido de certificação de entidade de prática desportiva formadora, assim como do registro do contrato de formação desportiva.
Neste sentido, a CBF determinou que a emissão do Certificado de Clube Formador – CCF poderá ser de duas categorias, sendo:
- Categoria “A” – para os clubes que preencherem requisitos comprovadamente acima das exigências mínimas, concedido com validade de dois (2) anos;
- Categoria “B” – para os clubes que preencherem os requisitos mínimos, concedidos com validade de um (1) ano.
Cumprindo os requisitos essenciais para serem considerados formadores de atletas os clubes receberão o certificado que garantirá segurança jurídica por meio de Direitos conferidos a estes clubes como o direito de assinar o primeiro contrato de trabalho desportivo de no máximo 05 anos com o atleta a partir de 16 (dezesseis) anos, o direito de preferência para a primeira renovação do contrato e à indenização pela Formação do atleta.
Para finalizar, apresentamos a seguir a lista de clubes formadores atualizada pela CBF em abril de 2021. Perceba que clubes grandes no cenário nacional não são considerados formadores, destaque para clubes da série A que estão ausentes na lista: Atlético Goianiense (GO), Corinthians (SP), Cuiabá (MT) e Sport (PE) e o Athletico (PR) que saiu da lista da CBF neste ano e perdeu o certificado de clube formador pela primeira vez desde 2012, quando a entidade começou a definir critérios. Veja abaixo se o seu time do coração é um clube formador.
Clubes formadores no Brasil em 2021
Associação Esportiva Dinamo Esporte Clube (MG); Associação Chapecoense de Futebol (SC); América Futebol Clube (MG); Botafogo de Futebol e Regatas (RJ); Ceará Sporting Club (CE); Clube Atlético Mineiro (MG); Clube de Regatas do Flamengo (RJ); Coritiba Foot-ball Club (PR); Criciúma Esporte Clube (SC); Desportivo Brasil Participações Ltda (SP); Esporte Clube Bahia (BA); Esporte Clube Juventude (RS); Figueirense Futebol Clube Ltda (SC); Fortaleza Esporte Clube (CE); Fluminense Football Club (RJ); Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (RS); Gremio Novorizontino (SP) Guarani Futebol Clube (SP); Goiás Esporte Clube (GO); Ituano Futebol Clube (SP); Sport Club Internacional (RS) Sociedade Esportiva Palmeiras (SP); Avaí Futebol Clube (SC); Guarani de Palhoça Futebol Ltda (SC); Retrô Futebol Clube Brasil (PE); Red Bull Bragantino (SP); Santos Futebol Clube (SP); São Paulo Futebol Clube (SP).