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As partidas de estreia do Campeonato Catarinense correram o risco de serem disputadas sem a presença da torcida, eis que por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), todos os jogos das duas primeiras rodadas do Estadual de 2013 deveriam ser disputados com os portões fechados.

Tal situação se deu em razão dos clubes não terem cumprido o prazo determinado para a entrega dos laudos necessários para a liberação dos estádios, descumprindo, assim, o que estabelece o Estatuto do Torcedor.

Destarte, o Regulamento Geral da Federação Catarinense de Futebol (FCF) define que a Federação deve fazer o controle dos laudos e decidir sobre a proibição de público quando descumprido o regulamento.

O Estatuto do Torcedor, por seu turno, prevê a obrigatoriedade de entrega, pelos clubes, dos Laudos: de Segurança, de Engenharia, de Prevenção e Combate de Incêndio e de Condições Sanitárias e de Higiene.

Segundo a Promotoria o ponto relevante não seria a mera entrega dos laudos e as consequências pelo descumprimento dos prazos, mas a proteção à vida e à integridade física dos torcedores, além do próprio dever geral de respeito à lei.

Assim, o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) vetou a presença de público em todos os estádios nas duas primeiras rodadas da competição baseando-se em um Termo de Cooperação Técnico, assinado em 2010, com a Federação Catarinense de Futebol (FCF), Associação de Clubes, Polícia Militar, CREA, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária Estadual, que solicitava que os laudos técnicos dos estádios fossem encaminhados à FCF em até 35 dias antes do início da competição.

Ressalte-se que tanto o art. 15 do Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2013 como o art. 114 do Regulamento Geral obrigam os clubes de futebol a encaminharem à FCF, no prazo de 35 dias antes do início da competição, os laudos técnicos. Ato contínuo, o art. 115 do Regulamento Geral estabelece que a FCF não poderá autorizar a realização de partidas oficiais, com a presença de público, em estádios de futebol nas competições que vier a organizar, quando o estádio não possuir todos os laudos de segurança ou forem entregues fora do prazo ou, ainda, elaborados em desacordo com as diretrizes da Portaria n. 238/2010 do Ministério do Esporte.

Contra tal situação a Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina postulou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC), cujo Presidente analisou a liminar da Associação para liberação de público nos estádios catarinenses na primeira e segunda rodada do Estadual. O TJD/SC deferiu a liminar pleiteada, com a base na análise dos laudos técnicos apresentados.

A decisão da Justiça Desportiva Catarinense restabelece a intenção do Estatuto do Torcedor que deve prevalecer ante o excesso de formalismo. O torcedor possui o direito de segurança e acesso aos estádios de futebol, independentemente da anterioridade que apresentem os laudos. Portanto, o princípio que deve ser adotado é o da proteção integral dos direitos do torcedor e não o formalismo exacerbado.
 

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

 

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