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Após a partida entre Cruzeiro e CSA pela Copa do Brasil, surgiram rumores de que a equipe mineira poderia ser eliminada da competição por ter usado o volante Tinga de forma irregular.

O clube de Minas Gerais foi acusado pelo alagoano, adversário no torneio, de descumprir punição do jogador, mas, nega a irregularidade.

O CSA pleiteia que o Cruzeiro seja punido por escalar o volante em partida entre as duas equipes, quando o jogador deveria cumprir suspensão, por causa de pena imposta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em 2012.

Tinga foi expulso na última rodada do Campeonato Brasileiro em partida contra o Atlético-MG, o que ocasionou punição com um jogo de suspensão.

Assim, segundo o CSA, como era a última rodada, a pena poderia ser cumprida na primeira partida de um torneio organizado pela CBF, no caso, a Copa do Brasil.

Neste sentido cita-se as palavras de Vitor Brutuce no "CBJD Comentado" da Editora Juruá

"Dessa maneira, uma infração cometida na última rodada do Campeonato Brasileiro deve ter sua pena de suspensão por prazo cumprida nas partidas da Copa do Brasil subsequente".

Analisando-se o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva existe a opção de transformar a suspensão automática de uma competição que se encontra na fase final em advertência ou trabalhos sociais. Tal situação é analisada de acordo com o pedido do clube ou atleta punido e julgada através dos critérios do tribunal.

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).

Assim, se o Cruzeiro tiver apresentado todas as condições ao STJD antes de fazer a inscrição dos jogadores na Copa do Brasil, a escalação de Tinga será regular, já que a entidade teria tomado conhecimento e liberado a presença do atleta.

Outro ponto favorável ao clube mineiro diz respeito ao que dispõe o item I da RDI 05/2004 da CBF:

I. Em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador expulso de campo, pelo árbitro, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente da mesma competição.

Diante do exposto, apesar da imposição da suspensão na partida seguinte, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva disponibiliza alternativas, bem como a RDI supra citada propicia interpretação benevolente ao Cruzeiro.

Outrossim, diante do grau de profissionalismo do futebol atual, seguramente o clube de Minas Gerais tomou as devidas cautelas para relacionar o jogador Tinga.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br

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