Nesta quarta, Atlético-MG e Cruzeiro protagonizaram a finalíssima da Copa do Brasil. Nos bastidores, presenciou-se acalorado debate entre as diretorias de Atlético e Cruzeiro sobre a divisão de ingressos para os clássicos que definirão o campeão da Copa do Brasil.
Essa divisão é prevista no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições da CBF (texto normativo que rege todas as competições organizadas pela entidade) que confere ao clube visitante o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio.
A norma fala em “quantidade máxima” e, possibilita a possibilidade de quantidade menor quando houver houver manifestação dos órgãos de segurança.
Dessa forma, no caso concreto, havendo entendimento por parte da Polícia Militar de que a segurança dos torcedores do Cruzeiro no Independência seria viável com sua alocação em setor com capacidade inferior aos 10%, não ocorre descumprimento legal.
Vale destacar que o parágrafo segundo, do artigo 86, RGC, prevê a possibilidade de haver acordo entre os clubes estabelecendo quantidade superior de ingressos, inclusive, na ocorrência de reciprocidade, ou seja, seria juridicamente possível haver as finais com torcidas iguais.
O Cruzeiro não exerceu o o seu direito de ter 10% de seus torcedores no Independência. Apesar disso, o Atlético não é obrigado a seguir o mesmo caminho e terá o direito à sua cota.
Na próxima semana, em reunião a ser realizada na federação Mineira de Futebol, os clubes definirão os detalhes logísticos para a finalíssima que tem tudo para ser ainda mais eletrizante que a primeira partida.