Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Caros amigos da Universidade do Futebol,
 
Nessa semana, durante uma entrevista para um colega da mídia carioca, discutimos sobre o caso da final da Taça Guanabara e a possibilidade de serem aplicadas a jogadores e técnico do Botafogo penas muito severas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
 
Por conta da confusão ocorrida no final da partida contra o Flamengo, tais atletas e técnico foram levados a julgamento e poderiam receber suspensões que poderiam chegar a anos de inatividade (caso do técnico Cuca, por exemplo, que havia sido indiciado em três artigos diferentes e a somatória das penas poderia chegar a dois anos de suspensão).
 
A questão é interessante. As penas previstas no Código são muito rigorosas? O Código deveria ser revisto nesse sentido? Em nossa opinião, não.
 
Para que se entenda a dinâmica dos julgamentos, é preciso esclarecer que, caso os auditores do Tribunal entendam que o indivíduo praticou determinada conduta típica (prevista no Código), a correspondente pena lá prevista deve ser aplicada.
 
Portanto, em um primeiro momento, cabe aos auditores analisarem a descrição da conduta contida no Código e verificarem se o que aconteceu de fato corresponde à mesma ação.
 
Em caso afirmativo, o julgadores devem decidir qual pena deve ser aplicada ao agente da conduta típica.
 
Nessa segunda etapa do julgamento, a subjetividade é maior, uma vez que o código estabelece penas mínimas e máximas para cada conduta. Dependendo do nível de gravidade da conduta, e depois de aplicados os devidos atenuantes ou agravantes, o julgador aplica a pena para aquele caso específico.
 
Tudo isso para dizer que o auditor é vinculado ao que dispõe o Código. Não pode ele decidir dar pena menor ou maior do que aquela prevista, por entender que a conduta não foi grave, ou que foi mais grave do que imaginavam aqueles que elaboraram o Código.
 
Dessa forma, discutem alguns que as penas do Código são muito severas, e que o Código deveria ser revisto. Não entendo assim.
 
As penas devem ser mesmo severas para inibir a conduta não desejada por aqueles que atuam no espetáculo do futebol. Reduzir as penas poderia soar como um incentivo para o descumprimento do Código.
 
O centro da questão, na verdade, é a coerência dos julgamentos. É a maneira em que o Código é aplicado. Esse sim é o grande desafiio a ser atingido.
 
Não podemos mais tolerar que julgamentos sejam tendenciosos por conta da relevância das partes envolvidas, ou do certame analizado. O mesmo rigor aplicado a atletas de um time, deve ser imposto a atletas de outro time, ainda que os julgadores sejam outros.
Como vimos, por mais detalhado que seja o Código de Justiça Desportiva, sempre haverá subjetividade dos julgadores nas decisões.
 
Porém, não podemos permitir que essa subjetividade dê margem para os auditores não respeitarem decisões anteriores e não aplicarem o Código de forma uniforme a qualquer pessoa que o discumpra.
 
Nos dias de hoje, não se pode conceber um Tribunal que não tenha a imparcialidade e a independência ao aplicar o Código.
 
Assim, concluo que não temos que gastar nossos esforços para alterar o Código. O que temos que fazer, é fiscalizar os aplicadores do Código para que sejam absolutamente imparciais e coerentes nas decisões.
 
É desta forma que medidas como as conhecidas “viradas de mesa” deixam de existir. E, se alguém praticar uma conduta prevista no código, que pague com o cumprimento da justa pena.
 

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso