De quem é o Mundial?

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Nunca um Projeto de Lei despertou tanta polêmica quanto o que se refere à Lei Geral da Copa. A fim de participar de audiência pública da comissão especial responsável pela análise do projeto da Lei Geral da Copa, na Câmara dos Deputados, o secretário-geral da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Jérôme Valcke, esteve no Brasil esta semana.

Dentre vários temas, debateu-se a viabilidade de haver categoria especial de ingressos com preço reduzido para os jogos do Mundial de 2014, em que seriam incluídos os estudantes, idosos e pessoas de baixa renda e a questão das bebidas alcoólicas nos estádios.

A Lei Geral da Copa trata, na verdade, da positivação (transformação em texto legal) dos compromissos contratuais assumidos pelo país para receber a Copa do Mundo de Futebol. Tem-se que pensar o Brasil como um ente com personalidade jurídica que firma um contrato com outra entidade, no caso, a Fifa.

Ao se candidatar e ser escolhido como o país anfitrião da Copa do Mundo de 2014, o Brasil assumiu compromissos com a Fifa que, por sua vez assumiu compromissos contratuais com seus parceiros e colaboradores. O Brasil, ao aceitar “cláusulas” exigidas pela Fifa, não está abrindo mão de sua soberania, mas concordando em fazer alguma concessão em uma relação bilateral que trará algum benefício.

O Brasil deve esquecer a “síndrome de vira-latas” e ter a ciência que a Fifa estabelece uma série de exigências a todos os países que pretendam sediar um Mundial. Tanto que Patrick Nally, empresário responsável pelo atual modelo de negócios dos Mundiais e dos Jogos Olímpicos, afirmou, em entrevista recente, que os Estados Unidos dificilmente voltarão a receber uma Copa do Mundo ou Olimpíadas, uma vez que há proibição legal para concessão de garantias financeiras exigidas do país-sede.

Assim, devem-se avaliar três pontos: quais das exigências são pertinentes para assegurar que a Fifa honre seus compromissos, quais não representem risco nacional e quais não violem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Maior do país.

Não é necessário, portanto, aceitar todas as exigências, nem negar todas, mas avaliar, caso a caso, se estão presentes os três requisitos e qual o custo-benefício para o país. Guardadas as devidas proporções, é algo parecido com o que acontece quando qualquer cidadão vai assinar um contrato importante.

Dessa forma, se vai haver ou não meia entrada, se haverá bebidas nos estádios, etc., deve ser avaliado com cautela, mas abrir mão dos procedimentos protocolares e imigração, dos direitos do consumidor, ou se vão ser criados tribunais de exceção, são temas vedados constitucionalmente, razão pela qual, ainda que previstos na Lei Geral da Copa, estarão fulminados pela inconstitucionalidade.

Portanto, a Lei Geral da Copa deve ser amplamente discutida para permitir que o Brasil se beneficie do Mundial como o fez a Alemanha, que renasceu para o turismo e hoje possui índice de simpatia nunca alcançado desde a Segunda Guerra Mundial e, ao mesmo tempo, evitar que ocorram prejuízos como se deu na África do Sul, que acabou por não obter lucro imediato para o país.

Sobre a questão que inaugura o presente texto, a resposta é mais simples do que parece. A Copa do Mundo de Futebol não pertence à Fifa, não pertence ao país, mas ao povo brasileiro que possui o Mundial cravado em seu DNA e que vivenciará o clima envolvente da Copa do Mundo e guardará eternamente na lembrança e no coração os inesquecíveis dias de 2014.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

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