Bem-vindos ao nosso mês de março aqui no “Entre o Direito e o Esporte”. Hoje vamos continuar a nossa conversa sobre o contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil. Um contrato que como qualquer outro tem o que quem está lá pode e não pode fazer. E é assim que a gente chega no foco dessa semana: os mandamentos no contrato do jogador de futebol.
O atleta é um empregado. E como um empregado tem que seguir algumas regras. Essas regras têm um “que” de “pode” ou “não pode” para deixar tudo mais claro – pelo menos quando o contrato é bem pensado e escrito. Deixando tudo mais claro para o seu clube e para o atleta, fica muito mais fácil cuidar desse namoro (que em alguns casos vira até casamento, como com alguns goleiros da nossa história recente). Já para deixar tudo mais claro para a gente aqui, deixo escrito o que vamos ver hoje: o que todo contrato tem, o que a maioria dos contratos têm, e o que alguns contratos têm.
Bora lá?
Semana passada a gente conversou por cima sobre a ideia do “modelão” e que tem muita coisa que é igual para todo jogador profissional de futebol, né? Bom, essa regra geral continua no que a gente acha em todo contrato desse tipo. Parte dessas cláusulas padrão traz o básico que um jogador deve fazer para continuar como empregado de um clube. É como ano novo por aqui… muda de cidade para cidade e de família para família, só que a gente sabe que uma hora vamos ver fogos de artifício ou pelo menos um rojão lá em cima!
No caso do contrato especial de trabalho desportivo (CETD) são três conjuntos padrão: o “serviço” do jogador, o “comportamento” dele, e “senão”. Lá você vai achar que o atleta só pode jogar por um time por vez e que tem que jogar (amistoso ou não) onde o time tiver a partida e na posição que pedirem quando for escalado. Nessas partidas, o jogador tem que ter disciplina e obedecer a equipe técnica de sua equipe (viu?). E também não pode reclamar com o juiz ou com a torcida, além de respeitar os seus companheiros de equipe e os adversários (mesmo que seja difícil de aguentar). E o atleta tem que participar dos exercícios físicos além dos treinamentos técnicos e táticos exigidos pelo seu clube (mesmo num domingo chuvoso as oito horas da manhã).
No seu dia a dia o atleta também tem que ter uma disposição tremenda no seu comportamento fora do jogo. Já que tem que se esforçar nos treinamentos e estar sempre em forma (em tese). Fora isso, o jogador tem que se comportar na sua vida pessoal de um jeito que não deixe ele cansado, e que não prejudique seu rendimento nos treinos e em campo (vida fácil, né?). É claro que aí depende de cada caso. Todo jogador tem vida fora das quadras, e tem que lembrar das consequências das suas escolhas pessoais depois. Aliás, até remédio e suplemento alimentar é bom checar com a equipe médica do seu time antes de tomar – senão pode dar ruim, ainda mais se for sem autorização do clube.
E ai do atleta se não se cuidar ou não seguir essas regras básicas. Os “senão” variam, e certeza que cada um aqui lembra ao menos uma multa que o seu clube aplicou em alguém do time. Não é? A vida de um jogador é tudo menos fácil, e tudo menos simples. Ainda mais quando essas regrinhas afetam até o que o jogador pode usar durante jogos e treinos – sim, tem isso no contrato!
Deixando de lado essa base, a gente vai achar no CETD algumas cláusulas que tem na maioria dos contratos. Essas são as “cláusulas extras”, e lá a gente vai achar algumas curiosidades que certeza que vão te lembrar alguma história do seu time. Como exemplo, o atleta tem que nas suas horas vagas participar de eventos do clube. Isso além de cuidar de tudo que é do clube como se fosse dele, inclusive da imagem do clube (ou seja, sem falar m**** nas entrevistas. Feito?). Senão, multa.
Geralmente também vai ter uma cláusula que fala alguma coisa sobre “praticar atividades físicas que não relacionadas ao futebol” que é um pouco mais específica do que a “padrão” de todos os contratos. Isso está lá para evitar que o atleta vá no fim de ano e jogue aquela pelada com os amigos sem avisar o clube – e se machuque em uma dessas. Ou pior, que vá viajar no inverno gringo e numa “esquibundada” acabe se quebrando inteiro. Numa dessas, o seguro não vai cobrir o acidente e vai ser um “problemão” para o atleta. A dica aqui é: cuidado! Cuidado, aliás, que também vale para os exames médicos que o clube pede ao atleta – tem que fazer, e ponto (afinal, a gente só tem uma vida. Né?).
Outra regra que é até de bom senso, é que o atleta não pode apostar em futebol ou em outros esportes que o seu clube pratique. Aliás, imagina se pudesse! Não ia ser incrível comer aquele sanduíche no banco de reservas do seu time e ganhar um extra com isso? Ou que tal morder o amigo adversário no meio da partida? E marcar um gol contra do meio de campo? As opções são infinitas e as tentações também. Agora, se isso está no contrato… aí do jogador se fizer uma besteira dessas.
Nisso de ter aqui e ali, outra cláusula importante fala sobre a imagem do atleta – e não estamos conversando sobre o contrato de imagem que aí é outro assunto, beleza? Aí tem umas regras bem interessantes que falam desde videogame até as chuteiras. Gente, futebol passa na televisão (e em vários outros lugares). Futebol é entretenimento. Futebol é um produto. E o futebol que é um produto de entretenimento e passa na televisão gera dinheiro. Esse dinheiro vem de algum lugar, e esse algum lugar se preocupa e muito com isso. Um jogador que aparece com um boné na entrevista que não é do patrocinador do clube pega mal, e pior… paga mal – até para o próprio atleta!
Agora outra cláusula interessante e menos comum é a que fala das consequências para o atleta quando ele faz uma bela besteira fora de campo. É o botão de desligar do contrato. Aí a carreira do atleta quase que acaba quando o jogador age como uma pessoa pouco civilizada e bate em alguém no meio da rua, quando o jogador vende o resultado da partida para ganhar um dinheirinho extra, ou quando o jogador resolve tomar o que não deve antes de um jogo. Essa cláusula é importante. E mais do que importante é uma das que tem mais efeito na vida do atleta dentro e fora de campo. De novo, ser atleta parece legal só que não é nem um pouco fácil – e não só dentro de campo.
Fico por aqui essa semana, gente! E na próxima sexta-feira vamos conversar sobre o que o clube “pode” ou “não pode” fazer com o atleta pelo seu contrato. Espero que tenham gostado de hoje, e vejo vocês daqui sete dias! Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn, ou pelo meu Twitter. Valeu? Bom final de semana, e até daqui a pouco!