Quotas para jogadores 'domesticamente treinados'

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

A Football League inglesa, liga que controla o que seria a segunda divisão de clubes da Inglaterra (chamada the Championships), além das Ligas 1, 2 e 3 (correspondentes a terceira à quinta divisões), acaba de anunciar a implementação de quotas para jogadores domesticamente treinados em seus campeontatos locais.

Como já havíamos mencionado em outras colunas, a UEFA, a nível continental, tem atualmente em vigor um sistema semelhante, denominado “home-grown players rule”. Esse sistema, em linhas gerais, visa promover a inclusão de jogadores formados na Europa nos campeonatos de clubes europeus, independentemente de suas nacionalidades (entendendo-se por formação a participação em três temporadas durante o período entre 15 a 21 anos).

Essa decisão tomada pela Football League é inédita por dizer respeito, pela primeira vez, a quotas para jogadores formados na Inglaterra em campeonatos nacionais.

Segundo a nova regra, toda equipe de 16 jogadores selecionada para um determinado jogo da liga deverá conter ao menos 4 jogadores treinados domesticamente (sendo que o conceito de trenado domesticamente é basicamente igual àquele utilizado pela UEFA).

Todos nós sabemos que já existem quotas para estrangeiros provenientes de países de fora da União Européia, o que atualmente é lícito e exequível. No entanto, é interessante notar que o mesmo não pode ser aplicado para jogadores estrangeiros provenientes de países integrantes da União Européia. Neste último caso, a restrição com base na nacionalidade do jogador é considerada como discriminatória com base no Tratado da União Européia e nas diversas decisões da European Court of Justice e, porntanto, ilícita.

Desta forma, a solução que parece ter “caído nas graças” das autoridades da bola, e também nas autoridades públicas, é a restrição por base na formação do jogador, independentemente da sua nacionalidade.

Em outras palavras, se um jogador francês atuou em um clube da Football League durante 3 anos ou mais no seu período de 15 a 21 anos, ele será beneficiado pela nova regra e terá mais facilidade para atuar na Inglaterra.

A tendência (e também a expectativa das autoridades européias de futebol) é que a regra evolua até o ponto em que apenas uma minoria não cumpra o requisito dos 3 anos de formação local para para poder lá atuar.

É certo que essa seria uma grande utopia, tendo em vista, por outro lado, a grande abertura que as recentes decisões propiciaram para a livre movimentação de jogadores, não só na Europa, mas ao redor do mundo.

Temos que acompanhar essa tendência, de suma importância, uma vez que são inúmeros os brasileiros que são transferidos para a Europa. E agora essas transferências terão mais essa relevante restrição.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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