Ronaldinho Gaúcho é liberado pela Justiça do Trabalho. Decisão correta?

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

A lei Pelé traz os dispositivos legais que regulamentam o contrato especial de trabalho do atleta profissional, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula indenizatória desportiva, no caso de transferência e a cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta.

O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva não pode ser inferior a três meses ou superior a cinco anos e se constitui com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na CBF, tendo natureza acessória ao vínculo empregatício, dissolvendo-se com: o término da vigência do contrato ou o seu distrato; o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva; a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora; a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista; e com a dispensa imotivada do atleta. 

Esta semana, a notícia de que Ronaldinho Gaúcho teria ingressado na Justiça do Trabalho para cobrar mais de R$ 40 milhões e ser liberado do vínculo com o Flamengo causou perplexidade no mundo esportivo. 

Destarte, o artigo 31 da Lei Pelé estabelece que a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. 

Assim, estando o Flamengo em atraso com salários e depósitos do FGTS do Ronaldinho Gaúcho, a medida legal que se impõe é o fim do vínculo empregatício, tal como determinou liminarmente o Juiz da 9ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. 

O fato é que não há mais espaço no futebol para a falta de profissionalismo. As contratações de jogadores sem análise da real condição financeira da entidade desportista tendem a terminar com um prejuízo maior como ocorreu no caso em tela. Que isto valha de aviso para os clubes brasileiros.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br
 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso