Política Antidoping – Repercussões no Futebol

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A precoce morte de Diego Maradona, um dos maiores jogadores de futebol de todos os tempos, chocou o mundo. O jogador argentino faleceu na última quarta-feira, 25/11/2020, de parada cardiorrespiratória.

A morte do jogador nos faz refletir sobre a sua vida pregressa e seu problema com substâncias entorpecentes. Não é segredo para ninguém que durante a maior parte de sua vida, Maradona enfrentou a dependência química e seus reflexos, o que influenciou e prejudicou diretamente na sua carreira como jogador de futebol, inobstante o seu talento nato.

Em 1991, Maradona foi o centro de um dos maiores escândalos da história do esporte. Em uma partida do Napoli, o jogador testou positivo para cocaína, sendo inclusive condenado a prisão.

No entanto, Maradona pagou somente uma multa e retornou para a Argentina, onde foi detido. Após 15 meses de suspensão, o jogador voltou aos campos para temporada 1992/1993, oportunidade em que marcou 08 gols em 29 jogos.

Na Copa do Mundo de 94, Maradona participou de 02 partidas, sendo que na última, foi escalado para o exame antidoping, no qual testou positivo para efedrina. Diante do resultado do exame, Maradona foi suspenso por mais 15 meses, tendo encerrado sua carreira 03 anos depois, envolto em mais uma polêmica envolvendo o exame antidoping.

Como se sabe, Maradona não foi o primeiro e nem será o último jogador a ter problemas com drogas. Ressalta-se que há inúmeros relatos de jogadores que foram/são viciados em substâncias entorpecentes, tendo alguns superado a doença e outros não.

Considerando que muitos jogadores consomem substâncias entorpecentes, seja por problemas pessoais ou pela própria pressão de querer ser o melhor em sua profissão, é de suma importância o programa antidoping criado pela FIFA e CBF.

A FIFA introduziu controles regulares de doping em 1970 para assegurar que os resultados dos jogos nas competições fossem o reflexo justo e exclusivo da força dos atletas.

Em 2009, a FIFA aceitou o Código Mundial Antidoping, implementando algumas disposições que eram aplicáveis no regulamento antidoping.

O conceito de doping, conforme definição da Conferência Internacional de Lauzane seria, “Uso de um método ou meio (substância química ou artifício) que possa ser potencialmente prejudicial à saúde dos atletas, capaz de incrementar seu desempenho, e que resulta na presença de substância listada e proibida pelos órgãos organizadores da competição ou na evidência do uso de um método proibido no corpo do atleta”.

Também é considerado doping o uso de métodos ilícitos de atitudes ou comportamentos de atletas, técnicos, médicos, dirigentes e/ou equipes participantes da competição.

A fim de obstar o uso ilícito de drogas, a CBF introduziu o Controle de Doping nos Campeonatos de Futebol, tendo como objetivo precípuo promover condições de igualdade para as equipes e atletas participantes, da mesma forma assegurar a proteção da integridade física e psicoemocional dos atletas e respeito à ética desportiva.

Além dos mecanismos criados pela CBF, é imprescindível que o próprio atleta tenha a responsabilidade de não ingerir nenhuma substância ilícita, sob pena das sanções administrativas e contratuais, bem como de prejudicar a sua saúde e reputação.

Hoje, no Brasil, caso seja constatado o uso de alguma substância ilícita no exame de doping, o jogador será julgado pela Justiça Desportiva Antidopagem, composta por um Tribunal e uma Procuradoria, podendo sofrer penalidades.

A Agência Mundial Antidoping alterou recentemente seu Código Disciplinar. A partir de 2021, não punirá mais atletas por uso de drogas sociais, como maconha e cocaína. No entanto, será necessária a comprovação pelo jogador que a utilização de tais substâncias não teve como finalidade obter alta performance.

Segundo a Agência Mundial, o intuito da alteração foi a preocupação com a saúde do atleta, sendo certo que a mera sanção esportiva, como por exemplo, a suspensão, não resolveria o seu problema com o vício e o afastaria dos campos e quadras.

Tem-se que a nova regra possui uma visão mais ampla acerca do consumo de drogas pelos jogadores, passando a dar mais atenção à sua saúde e o enfrentamento ao vício, em detrimento das severas penalidades, as quais somente dificultavam o retorno dos atletas às suas atividades. 

O consumo de drogas vai além de uma mera punição, devendo ser tratado como um assunto de saúde pública. De certo, criando políticas para o combate e prevenção ao consumo de substância entorpecentes, haveria o tratamento do problema como um todo e desde a sua origem. 

A verdade é que se um jogador tem problemas com dependência química e passa por severas punições, como as que o Maradona sofreu, este pode se entregar de vez ao vício, se afastando do esporte e de qualquer chance de melhora.

Talvez, caso houvesse tais regras na época do craque Maradona, este poderia ter vencido o seu vício e nos agraciado com o seu futebol arte e não encerrado sua carreira de forma tão polêmica e precoce.

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