Caros colegas da Universdade do Futebol,
Antes de mais nada, gostaria de dizer que é um prazer e uma honra muito grande participar desse brilhante projeto e também dirigir a palavra a tão qualificado público. Minha pretensão aqui se resumirá a trazer à baila assuntos de interesse geral na indústria do futebol, relacionados ao direito, estimular o debate, e gerar o aprendizado de todos nós, inclusive o meu.
Também não poderia deixar de dizer que a tarefa que estou agora assumindo é das mais ingratas: substituir uma autoridade nesta área do direito desportivo como o Dr. Luiz Felipe Santoro. Apesar de bastante jovem, esse brilhante advogado e amigo de longa data já se destaca no cenário nacional e internacional como um dos maiores advogados brasileiros no meio. Não preciso me alongar nesse tema, uma vez que vocês, leitores, a essa altura do campeonato, já devem conhecê-lo tão bem quanto eu.
Desta forma, agradeço publicamente ao Dr. Santoro por todos os seus artigos e contribuições realizadas através da Cidade do Futebol, bem como por tantas outras obras que ele ainda há de publicar.
Isto posto, gostaria de utilizar esse espaço, nesta primeira oportunidade, para situar os leitores sobre a minha visão geral a respeito das atuais tendências do direito desportivo. Esse texto servirá como uma introdução e base de sustentação ideológica para minhas próximas contribuições semanais.
O esporte em nossa sociedade adquiriu grande importância na esfera econômica e comercial nas últimas décadas devido principalmente a dois fatores: (i) o ser humano, mais bem informado acerca dos conceitos de saúde, vem praticando mais esporte em seu dia-a-dia; e (ii) a população em geral tornou-se mais interessada em acompanhar eventos esportivos de alto rendimento.
Esses fatores levaram à comercialização do esporte, com a corrida de empresas, investidores e companhias no ramo de comunicação (principalmente emissoras de TV) para aumentarem seus faturamentos com o vínculo de suas marcas ao esporte e, em especial, ao futebol.
Antes dessa comercialização, as atividades desportivas, via de regra, ocorriam sem grande relevância econômica e, conseqüentemente, sem que as sanções previstas no âmbito da justiça comum fossem aplicadas.
Em 1995, porém, um evento importantíssimo ocorreu e se transformou em marco histórico na evolução do direito desportivo. Como todos nós sabemos, a sentença proferida pelas Cortes Superiores Européias com relação ao atleta belga Jean Marc Bosman, com efeito erga omnes, em linhas gerais fez com que os atletas profissionais de futebol europeus se tornassem livres de seus clubes findo os respectivos contratos de trabalho.
Muitos entenderam que a principal mudança trazida por tal decisão foi a equiparação dos jogadores de futebol a empregados comuns. Entendo que essa foi uma conseqüência direta. Mas, na realidade, a sua maior conseqüência foi o reconhecimento por parte da Fifa e das entidades esportivas em geral de que a justiça comum pode e deve ser aplicada em determinados fatos ocorridos no âmbito desportivo.
Foi nessa decisão que a área do direito desportivo ganhou corpo, como uma nova área acadêmica e de atuação profissional no mundo jurídico.
De fato, vemos hoje que diversas discussões na seara do direito desportivo ganham contornos extremamente relevantes. Como solucionar uma questão envolvendo uma lesão de um atleta profissional causada por um oponente? Um carrinho no futebol poderia gerar uma responsabilidade civil ou criminal? Diante de diversos contratos milionários firmados com atletas de ponta, uma indenização nessas condições poderia ganhar proporções assustadoras.
Esse é apenas um dos milhares de exemplos em que a justiça comum, em todo o mundo, está sendo chamada para dirimir conflitos dentro da atividade desportiva.
A questão que hoje se apresenta é que, muitas vezes, a justiça comum ainda não está totalmente preparada para discutir com propriedade casos na área desportiva. As relações entre as partes na indústria do esporte são nos dias de hoje extremamente complexas, e precisam ser estudadas a fundo pelos juízes da justiça comum.
Assim, cabe a nós, operadores do direito desportivo, trabalharmos para transferir esse conhecimento técnico às autoridades do Poder Judiciário, de modo que as suas decisões sejam, a cada novo caso, aprimoradas.
Só então, com harmonia entre as justiças desportiva e comum, alcançaremos segurança jurídica nas relações desportivas e teremos presentes os conceitos de justiça e equidade no esporte.
Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br