A Timemania e a isonomia dos clubes

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Como já é de amplo conhecimento dos leitores da Universidade do Futebol, este ano está previsto o lançamento da loteria federal conhecida como Timemania, que auxiliará, dentre outras coisas, os clubes de futebol a saldarem suas dívidas com a Receita Federal, INSS e FGTS.
 
Como também já explicamos anteriormente, de acordo com o Decreto n. 6.187/07, determinados clubes foram escolhidos com base em um critério objetivo criado pelo Governo Federal para que cedessem suas imagens, logo, hino, etc, ao governo, em troca de percentual na arrecadação da loteria.
 
Também foi facultado aos clubes parcelarem suas dívidas com aquelas autoridades públicas (Receita, FGTS e INSS) em até 240 meses, o que possibilitaria a obtenção das necessárias Certidões Negativas (ou positivas com efeito de negativas).
 
Diante desse cenário, tivemos a oportunidade de opinar acerca da possibilidade de outras agremiações terem acesso à Timemania, além daquelas já elencadas no Decreto.
 
Entendemos que, pelo princípio da isonomia, os clubes poderiam pleitear eventual possibilidade de parcelamento de suas dívidas da mesma forma que os clubes elencados pelo Governo Federal. A princípio não existe diferença suficiente entre o grupo de clubes da Timemania e os demais clubes brasileiros que permitissem o Governo de realizar essa distinção.
 
Ressalte-se que, em nossa opinião, uma vez tendo sido estabelecido o critério, os demais não teriam o direito de participar da loteria, mas, tão somente, do benefício do parcelamento de débitos previsto no decreto em questão.
 
Aliado a essa opinião legal, transmito também minha discordância com o critério estabelecido pelo Governo. Nitidamente, a escolha foi feita de forma que os clubes que possuissem mais dívidas (aqueles tradicionais) fosse incluídos, não beneficiando, portanto, aqueles novos clubes, organizados, e com suas contas em dia.
 
De toda forma, em termos legais, temos que os clubes que não preenchem os requisitos legais, não teriam efetivamente chances de participar do concurso.
 
Essa semana, foi noticiado na mídia um caso envolvendo o Brasil de Pelotas que, aparentemente, teria pleiteado em juízo a inclusão na Timemania sem preencher os requisitos legais.
 
Em sede de liminar, o Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido do clube. Segundo foi veiculado, o STJ, na pessoa do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, não entendeu que existiam os pressupostos para a concessão da liminar. A linha de argumentação do ministro, bem como o exato pedido do clube gaúcho, entretanto, não foram divulgadas.
 
Caso o clube tenha pedido a inclusão do clube no prognóstico, temos nossa opinião confirmada pelo STJ. Resta saber se o clube também pedirá, de forma alternativa, a inclusão no benefício do parcelamento, e qual será o posicionamento do Judiciário.
 

Temos que acompanhar com atenção esse desenrolar, para informar aos nossos leitores as tendências de nossos tribunais com relação a essa questão.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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