Caso Leandro Amaral

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A notícia que tivemos nesta quinta a respeito do caso envolvendo o atleta profissional de futebol Leandro Amaral e o Vasco da Gama pode criar importante precedente no Brasil.
 
O juiz da 33ª Vara Cível do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) julgou improcedente a ação proposta pelo jogador em face do clube de São Januário, em que era pleiteada a rescisão do respectivo contrato de trabalho.
 
Em síntese, o atleta assinou contrato de trabalho com o clube por um ano, o qual poderia ser prorrogado por igual período a exclusivo critério do Vasco. Ao final desse primeiro ano, o atleta pretendia trocar de clube, ao passo que o Vasco exerceu o seu direito de renovação do contrato.
 
Resultado: o atleta recorreu à Justiça Comum, e obteve antecipação de tutela para ser transferido livremente a qualquer outro clube. E, de fato, assinou contrato com o Fluminense, onde jogou e treinou até a última quarta-feira.
 
Para sua surpresa, após trâmite regular do processo em primeira instância, o juiz entendeu por bem não ratificar a decisão anteriormente tomada, indeferindo o pedido de Leandro Amaral.
 
O que ocorre é que Leandro Amaral terá que se entender imediatamente com os dirigentes do Vasco uma vez que, mesmo que recorra da decisão, não haverá efeito suspensivo da decisão recém proferida. Para todos os efeitos, o atleta é hoje jogador do Vasco.
 
Resta agora acompanhar o caso, para saber quais foram os argumentos utilizados na sentença, que podem ser importantes na consolidação de jurisprudência sobre o tema.
 
Confusão no FUTSAL
 
Esta semana, também tivemos uma notícia bastante controvertida no mundo do Futsal no Brasil.
 
A Procuradoria do STJD/CBFS ofereceu denúncia, por requerimento da própria CBFS (Confederação Brasileira de Futsal), contra o atleta Falcão, os clubes SC Corínthians Paulista e Malwee/Jaraguá, bem como a Federação Paulista de Futsal.
 
Motivo? O atleta Falcão participou de jogo amistoso e comemorativo entre Corinthians e o clube argentino Pinocho em prol da campanha “FUTSAL – Um Sonho Olímpico”, que visa incluir o futsal no programa dos jogos olímpicos do COI.

Só que Falcão, que é atleta da Malwee, atuou pelo Corinthians, que foi seu clube formador, com o exclusivo intuito de promover o esporte e trazer maior atenção de torcedores e mídia em torno da festa.
 
CBFS e a Procuradoria entendem que, para a participação de um jogador nessas condições, ainda que em um jogo amistoso, somente pode ser realizada mediante a transferência interestadual de atletas perante as federações estaduais competentes.
 
Ou seja, a Malwee/Jaraguá deveria ter entrado com a documentação de transferência de Falcão ao Corinthians que, após a partida, deveria promover nova transferência do atleta de volta ao clube catarinense!!!
 
Nem a Federação Paulista escapou da denúncia, o que torna a medida ainda mais inusitada.
 
Isso porque o jogo foi idealizado com o único propósito de promover o esporte internacionalmente e incluí-lo nas próximas edições dos jogos olímpicos (o que traria um aumento incalculável de receita à própria CBFS).
 
Dá pra entender?
 

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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