Caros amigos da Universidade do Futebol,
Recentemente a Corte Arbitral do Esporte – CAS, sediada em Lausanne, Suíça, proferiu decisão importante no mundo do futebol e que pode representar um importante precedente para discussões sobre a estabilidade no contrato de trabalho de jogadores profissionais de futebol.
Trata-se do Caso Webster vs. Midlothian. O jogador Andy Webster, que atuava no clube escocês Heart of Midlothian, decidiu rescindir antecipadamente o seu contrato de trabalho, infringindo as disposições dos Regulamentos da FIFA que trata sobre a estabilidade contratual mantida entre atleta e clube.
O caso foi parar no DRC (órgão interno da FIFA para dirimir conflitos dessa natureza). O DRC impôs penalidade ao atleta, como forma de inibir tal prática, com base, no valor de 625 mil libras esterlinas.
O jogador recorreu ao CAS (uma vez que os estatutos da FIFA expressamente elegem aquela Corte para dirimir pendências desportivas que extrapolem as vias administrativas).
O CAS veio a reverter a decisão do DRC e determinou a redução da pena para 150 mil libras. Essa pena corresponde exatamente aos valores pendentes de acordo com os termos do contrato de trabalho à época em vigor.
Apesar de aparentar uma certa lógica, a decisão do CAS pode representar um grande precedente para que jogadores (e também os clubes) rescindam seus contratos antecipadamente sem que seja respeitada a “estabilidade contratual”, que tanto preocupa a FIFA.
De fato, a estabilidade contratual é uma discussão de longa data, e que foi implementada justamente (e principalmente) para proteger o jogador contra clubes que simplesmente abandonavam atletas no curso de seus contratos caso o sucesso esperado não fosse alcançado.
A decisão alcançada por Andy Webster pode ser bastante positiva para ele em um primeiro momento (afinal, correspondeu a uma economia de quase 500 mil libras). Porém, ela poderá representar um “tiro no pé” de toda a classe de jogadores, que possivelmente perderão a tranqüilidade que hoje possuem durante a vigência de seus contratos.
Isso me faz lembrar a famosa jurisprudência de casos no Brasil relativos à Justiça do Trabalho. Determinados atletas conseguiram na Justiça a liberação de seus clubes que não pagavam em dia os direitos relativos ao direito de imagem (por equipararem tal direito ao salário).
Ocorre que, por conta dessa aparente vitória dos jogadores, toda a classe passou a carregar consigo um enorme passivo previdenciário referente aos valores recebidos pela cessão do uso de suas imagens aos clubes.
Em suma, entendemos que os atletas devem buscar seus direitos, como fez Andy Webster e tantos outros. Porém, isso deve ser feito com cautela e visão, para que “o feitiço não volte contra o feiticeiro”.
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