O futebol e a proteção de menores

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Muitos clubes do Brasil e do mundo reclamam reiteradamente a perda de seus jogadores das categorias de base, sem que tenham em contrapartida uma compensação justa. Essa tem sido uma constante no futebol brasileiro sendo, de fato, um pleito legítimo.

Desde a sentença do caso Bosman na Europa, e sua repercussão no resto do mundo (no Brasil com a extinção do instituto do passe), a transferência hostil, assim considerada a transferência sem o consentimento do clube de origem, principalmente de jovens jogadores, tornou-se muito comum.

Esta coluna pretende abordar essa questão, porém não do ponto de vista dos clubes. Pretendemos aqui tratar de intermediários que abusam de jovens atletas promovendo transferências prematuras na busca irrestrita pelo melhor negócio, sem observância da questão humanitária necessariamente presente.

Esse ambiente pós-Bosman fez com que esse mercado dos agentes de futebol fosse desenvolvido com grande agressividade.

Gostaríamos de esclarecer que existem no meio do futebol excelentes agentes, sem os quais muitos jogadores não teriam chegado onde chegaram. Os agentes são responsáveis, via de regra, pela tranqüilidade do jogador fora dos campos, para que ele possa desenvolver seu trabalho da melhor maneira possível.

Porém, sabemos que muitos oportunistas passaram a realizar grandes lucros com a indústria da transferência de jogadores, sem qualquer ética. Basta vermos os registros da CBF para perceber que muitos jogadores jovens, que poderiam estar atuando em clubes nacionais em prol do nosso campeonato pátrio, arriscam suas carreiras em mercados em desenvolvimento, ou subdesenvolvidos (sob o ponto de vista futebolístico). Esses atletas acabam muitas vezes abandonados por seus “agentes”, e vêem transformar seus sonhos em tristes ilusões.

E a cada ano, esses jogadores transferidos são cada vez mais jovens.

Diversas soluções já foram apresentadas em todos os níveis para tentar-se erradicar o problema. Regras para limitar transferências de menores, normas para obrigar o desenvolvimento de categorias de base, home-grown player, e mesmo a regra do 6+5 da Fifa.

Sob o prisma analisado, uma das soluções mais importantes é a regulação da atuação de agentes de futebol. Porém a aplicação dessa solução não é tão simples assim. Existe grande pressão para que a atividade não tenha qualquer restrição. Atualmente, por exemplo, há um pleito judicial de grande relevância por parte de diversos agentes na Bélgica para que as regras desportivas que limitam suas atuações fossem desconsideradas. A questão deve ser encarada com cuidado.

A regulação da atividade pela Fifa e por outros órgãos desportivos, em nossa opinião, é legítima. Não podemos simplesmente aplicar a lei comum a esses agentes de futebol, da mesma forma que ela é aplicada a agentes em outros ramos de atividade. Estamos a tratar de contratos envolvendo seres humanos (e não mercadorias). E, no caso específico do futebol, quanto mais jovem for o atleta, melhor pode ser o negócio, o que acaba promovendo esse abuso sobre jovens atletas.

Por essa razão, entendemos que os agentes de futebol devem ser controlados e que esse controle deva ser levado em consideração pelos legisladores, no Brasil e no exterior, para a definição de especificidade do esporte e da amplitude de aplicação da lei ao esporte.

Só desta maneira teremos dentre o rol de agentes de futebol, apenas agentes de futebol.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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