Diálogo Social – da Europa para as Américas

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

Temos acompanhado de perto a questão do diálogo social entre empregados e empregadores no setor do futebol na Europa. Como já comentamos no passado, o Tratado da União Européia atualmente em vigor estabelece que a Comissão Européia deve estabelecer diálogos sociais para discussão de assuntos de natureza trabalhistas nos mais diversos ramos de atividade.

Pois bem, havia uma discussão, de aproximadamente dois anos, para que o esporte, e em especial o futebol profissional, fosse também agraciado com o estabelecimento desse diálogo, a nível europeu. Durante esse período, a Comissão Européia procurou reconhecer as partes que seriam, a nível continental, os representantes dos empregados e dos empregadores para o estabelecimento do programa.

Foram então reconhecidas a FIFPro (federação dos atletas profissionais) como representante dos empregados, e a EPFL (associação das ligas profissionais de futebol) como representante dos empregadores. Além delas, foram também incluídas no diálogo social, porém não com o status de “social partners”, a UEFA (confederação européia de futebol) e a ECA (associação de clubes europeus).

Assim, no dia primeiro de julho próximo passado, juntamente com a troca da presidência semestral do Conselho da Europa para a França, foi inaugurado oficialmente, em Paris, o programa do diálogo social europeu no futebol.

Essa data passa a representar um marco na história das relações laborais entre atletas e seus empregadores, em um momento importante do futebol profissional, em que disputas trabalhistas em sede dos tribunais desportivos e arbitrais moldam as regras e a evolução das normas que regulam o esporte.

A expectativa é que, através do diálogo, quaisquer divergências sejam resolvidas de forma amigável entre as partes, evitando-se assim indesejáveis litígios, que na maioria das vezes afetam a tão buscada estabilidade contratual dos jogadores.

O primeiro projeto já foi lançado e será buscar a criação de um contrato de trabalho padrão, a ser negociado entre as partes a nível europeu e aplicado em todos os países aplicáveis. Essa será uma grande oportunidade para que as partes atualizem as cláusulas contratuais com relação às recentes decisões emitidas pela Corte Arbitral do Esporte (dentre elas, a decisão do caso Webster).

Finalmente, importante ressaltar que essa é uma iniciativa aplicável apenas à União Européia, mas que pode, e deve, ser espelhada em outros continentes. Na América do Sul, sabemos que as fronteiras dos países são muito mais definidas do que na Europa. Porém programas dessa natureza poderiam ser aplicadas igualmente ao Brasil apenas (que já teria grande desafio se estabilizasse as relações laborais dentre os seus estados membros).

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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