Laudo Arbitral – Messi, Diego e Rafinha

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Todos nós que acompanhamos o mundo do futebol vimos nesta semana um caso bastante interessante envolvendo a Fifa, o Comitê Olímpico Internacional e os Jogos Olímpicos de Beijing.
 
Os três jogadores em questão, todos menores de 23 anos, tiveram suas liberações para os Jogos questionadas por seus respectivos clubes empregadores. Por uma alegada deficiência nos regulamentos da Fifa, os clubes não estariam obrigados a ceder seus atletas para os Jogos Olímpicos.
 
De fato, caros leitores, de acordo com o Anexo 1 do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de Jogadores, os clubes somente estariam obrigados a liberar seus atletas para jogos de seleções nacionais caso tais jogos constassem previamente do Calendário Internacional da Fifa, ou que houvesse deliberação nesse sentido tomada pelo Comitê Executivo daquela Federação Internacional.
 
Por um lapso da Fifa, ou por outro motivo que desconhecemos, a Fifa não incluiu os Jogos Olímpicos de Beijing em seu Calendário Internacional, bem como não tomou qualquer deliberação no seu Comitê Executivo para determinar a liberação dos jogadores.
 
De acordo com os depoimentos feitos pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter, bem como nos termos do Ofício Circular da Fifa nº 1153, alegou-se que a omissão no Calendário foi proposital (dado a importância inconteste dos Jogos Olímpicos), e que tal fato não prejudicaria a obrigação dos clubes de liberar seus atletas em decorrência dos efeitos da lei de usos e costumes (customary law) – tento em vista que a obrigação já encontrava-se em vigor de forma informal nas últimas olimpíadas.
 
Ocorre que, bastava um exame superficial da questão para perceber que a alegação da lei de usos e costumes não restava bem fundada. Não existe, de fato, lacuna em legislação de hierarquia superior (regulamento escrito da Fifa), que havia sido editada e republicada em sua íntegra neste ano.
 
Desta forma, o Tribunal Arbitral do Esporte, uma vez provocado, decidiu de forma acertada, retirando a imposição aos clubes (especificamente com relação aos três clubes envolvidos) que havia sido determinada pela Fifa e confirmada pelo juiz singular do Players´ Status Committee.
 
Apesar da aparente contrariedade aos princípios do olimpiismo, verificou-se mais uma vez que o princípio da segurança jurídica no futebol está sendo buscado pelo CAS.
 
Tendo em vista que os três jogadores atuaram em suas primeiras partidas após a decisão do CAS, devemos aguardar o desenrolar dos fatos para checar se os clubes exercerão os seus direitos de terem de volta os jogadores, executando o laudo arbitral expedido.
 
Manteremos os leitores atualizados sobre mais essa interessante demanda.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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