A transferência internacional de menores

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

Os jovens talentos representam o futuro do nosso futebol. São a jóia mais preciosa que o nosso esporte pode ter. Mas tratam-se de jóias ainda não lapidadas, e que, portanto, merecem toda a atenção por parte das autoridades e organizações desportivas. 

Como já falamos anteriormente, esses jovens atletas são vistos, comumente, como excelente fonte de receita por parte de terceiros, intermediadores e oportunistas. É claro que sempre ressaltamos que existem excelentes agentes de jogadores no mercado (e que são indispensáveis para cuidarem dos assuntos extra-campo dos atletas). Porém existe também aquelas pessoas que buscam, a todos custo, o lucro máximo em cada uma das transações realizadas.

A Fifa, atenta a essa questão, introduziu em seus Regulamentos o famoso artigo 19, que veda expressamente a transferência internacional de menores de 18 anos, com algumas exceções.

Mas, como diz o ditado, “hecha la ley, hecha la trampa“. Ou seja, ainda que exista a proibição regulatória, os fatos muitas vezes são distorcidos pelas partes interessadas para que a transação seja enquadrada em uma das hipóteses de exceção.

Temos registro que muitos jogadores da América Latina e África são transferidos para países menos desenvolvidos da Europa, ou ligas menores dos grandes países. 

O problema não são jogadores como Messi, que são transferidos ainda menores dentro das exceções previstas com um futuro garantido. A nossa preocupação reside em agentes que carregam diversos jogadores intermediários para a Europa, mantendo-os em condições muitas vezes sub-humana, no aguardo de um ou outro conseguirem um bom contrato. A maioria desses jovens, além de serem marginalizados após o insucesso, acabam por terem perdido uma oportunidade de crescerem e se desenvolverem dentro de seus próprios países.

Algumas soluções já estão sendo estudadas pelas organizações desportivas na Europa. Alterar o artigo 19 da Fifa? Aumentar o controle para uma maior e mais extensiva aplicação do artigo com a redação atual?

Dentro das alterações possíveis, podemos vislumbrar o aumento da idade limimte, de 18 para 21 anos, ou uma maior restrição com relação às exceções previstas. Todas elas visam, de forma geral, desincentivar a transferência internacional (ou mesmo nacional em alguns casos) de menores.

Os jovens jogadores precisam permanecer em seus clubes formadores até que tenham de fato atingido a maturidade. Só nesse ambiente é que o futebol doméstico pode propriamente se desenvolver.

A discussão não é simples. De toda forma, entendemos que, além das providências, digamos, legislativas, temos que promover mudanças comportamentais efetivas nos países de origem (na América Latina e África principalmente), para que condições sejam de fato propiciadas para a permanência dos jovens talentos.

Os clubes formadores precisam ser indenizados pela formação. Temos que tentar minimizar com a polarização das receitas no futebol (na medida do possível).

Sò assim teremos, no futuro, clubes formadores mais fortes, e formando cada vez mais jogadores “internacionais” de fato preparados para enfrentar o mercado de trabalho com efetivas condições.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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