Considerações sobre o caso Mutu

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Caros amigos da Universidade do Fubebol,

Como sabemos, o DRC (Dispute Resolution Chamber) da FIFA decidiu recentemente punir o jogador romeno Adrian Mutu com uma multa no valor record (para atletas de futebol), no valor de 17.17 milhões de euros.

Referida decisão foi proferida em decorrência de reclamação protocolada pelo seu ex-clube, FC Chelsea, da Inglaterra, após a confirmação de alegados exames positivos de substâncias ilícitas no organismo do jogador.

O clube alega que o jogador, com esse teste, descumpriu os termos de seu contrato de trabalho (o qual determina que o jogador tenha uma conduta digna de acordo com a sua profissão), o que obrigou o clube rescindir o contrato.

Essa decisão revela uma grande tendência do futebol moderno. Como sabemos, e repetimos insistentemente neste espaço, após a decisão do jogador Bosman, os atletas de destaque passaram a se beneficiar com uma inflação desmedida de seus salários e respectivos valores de transferência.

Hoje chegamos ao ponto de tamanho disparate entre os grandes salários (nas mãos de poucos jogaodores – topo da pirâmide), e os incontáveis atletas que praticamente pagam para jogar futebol, constituindo a grande base da pirâmide.

Diversas reações, por parte de diversas organizações, hoje tentam minimizar esse “gap” entre jogadores (e de clubes por conseguinte). Custo de controle, governança corporativa nos clubes, proteção a clubes formadores, etc.

Mas a que podemos observar com o caso Mutu é que, os jogadores passam a ter maior responsabilidade. Os jogadores, principalmente aqueles em destaque, são cada vez mais cobrados por manter uma imagem condizente com a imagem e história do clube que atuam, e também que possam servir de exemplo aos milhares de fãs que o acompanham ao redor do mundo.

Por outro lado, não vemos essa responsabilidade como uma excludente para que a estrita legalidade esteja presente. Por trás de toda a atividade punitiva de organizações desportivas ou de tribunais administrativos ou arbitrais, há que se verificar a existência de uma prévia disposição legal, regulatória ou contratual válida.

No caso do atleta Mutu, por exemplo, aparentemente existe disposição contratual clara que ampare uma reação punitiva por parte do clube. Em outros casos, a questão pode se debruçar na disposição legal da responsabilidade civil e consequente obrigação de reparar um dano causado a outrém (no caso, o clube).

Outra questão interessante, é a forma de cálculo dessa punição. Esse cálculo também deve estar claramente estabelecido, quer no listema legislativo ou regulatório aplicável, quer na relevante jurisprudência. A multa de Adrian Mutu foi calculada com base no salário do jogador e no tempo restante para o término de seu contrato (uma clara correspondência, guardadas as devidas proporções e especificidades) às recentes decisões dos casos Webster, além de Bayal e Soto (todos do CAS).

Dessa forma, considerando que o caso Mutu foi também levado ao CAS, grandes chances de se manter a multa conforme determinado pelo DRC. Mas tudo dependerá do que for alegado pelas partes, especificidades do caso, etc.

Sobretudo, temos que ficar atentos à nova realidade do atual futebol. Os jogadores devem se precaver, pois uma maior liberdade, maiores oportunidades e maiores remunerações, trazem consigo maior responsabilidade. E eles devem estar preparados para isso.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso