Caros amigos da Cidade do Fubebol,
O Tribunal Arbitral do Esporte divulgou recentemente a decisão do caso envolvendo o clube português FC Porto e o técnico holandês Jacobus Adriaanse.
Em 2005, o técnico deixou o clube durante antes do término de seu contrato de trabalho. De um lado o FC Porto ingressou com ação na FIFA para reclamar reparação dos danos sofridos. De outro, o técnico também entrou pleiteando o suposto pagamento de bônus que não teria sido efetuado a ele.
Em 2007, o Juíz Singular do Players´ Status Committee proferiu sua decisão, em que determinou que o técnico deveria pagar ao clube uma quantia equivalente a um milhão, cento e cinquenta mil euros pelo descumprimento unilateral do respectivo contrato de trabalho.
Há uma série de minúcias do caso, inclusive com relação ao também descumprimento contratual do auxiliar técnico, Olde Riekerink.
Importante destacarmos alguns elementos da decisão, que devem servir de base para balizar o comportamento de técnicos e auxiliares técnicos ao redor do mundo.
Em primeiro lugar, aplicação do regulations a técnicos.
Também é importante ressaltar que a decisão esclarece mais uma vez que o não pagamento salarial, por si só, não dá direito a rescisão contratual, antes de serem tomadas outras medidas visando o respectivo recebimento.
Além disso, o comportamento dos torcedores não pode ser evocado em uma demanda dessa natureza. Isto porque o técnico alega que, por conta de atos de vandalismo por parte de torcedores, ele teve danos em seu carro, e que portanto o clube não garantia a ele a segurança necessária para trabalhar. Esse argumento foi descartado pelo Tribunal no âmbito da discussão do rompimento contratual.
Uma última questão relevante é a discussão sobre a aplicação do Regulation on the Status and Transfer of Players da FIFA. Segundo o CAS, o documento é claro ao dizer que ele aplica-se aos jogadores, não a técnicos. Assim, discussões sobre o cálculo da indenização com base no respectivo Artigo 17 foram totalmente afastadas.
Assim, o CAS acabou por confirmar o entendimento do Juiz Singular da FIFA, condenando técnico aos efeitos da rescisão unilateral do contrato de trabalho. Entretando, entendeu por bem reduzir substancialmente o valor da indenização, que passou a ser de 995.238,00 euros.
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