Seis mais cinco… a conta é justa?

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Caros amigos da Universidade do Fubebol,

A Fifa deu nesta semana mais uma cartada em sua luta pela implementação da Regra do 6+5.

Para quem não se recorda, em vistas a uma internacionalização excessiva, principalmente em clubes das principais Ligas Européias de Futebol Profissional, a Fifa pretente implementar uma regra a entrar em vigor até 2010, segundo a qual um time deve entrar em campo com pelo menos seis jogadores elegíveis a atuar pela seleção nacional do país em que o clube é localizado.

Com isso, a Fifa pretende não só promover a formação de talentos locais, como também reduzir o gap (em termos de qualidade de jogo) existente entre as diversas seleções nacionais e aumentar o que se chama “competitive balance” entre elas.

Ocorre que a Comissão Européia vem dando sinais de que essa regra não teria o amparo da Legislação Comunitária, uma vez que promoveria a discriminação de trabalhadores com base na nacionalidade (tema exaustivamente discutido na decisão do caso Bosman).

Nesse sentido, a CE manifestou maior simpatia e preferência pela regra introduzida pela Uefa nos seus campeonatos interclubes chamada Home-Grown Players Rule (como a propósito já comentamos em colunas anteriores).

De toda forma, nesta semana a Fifa apresentou um relatório produzido de forma independente por 5 experts europeus com formações na Suiça, Alemanha, Espanha, Itália e Grécia (todos membros do Institute for European Affairs – Inea) que atesta a suposta legalidade da regra.

O estudo, de forma geral, defende a implementação da nova regra. Interessante notar algumas das suas conclusões.

Em primeiro lugar, o estudo traz um novo comentário ao atual debate sobre o tema, ponderando que as decisões passadas da European Court of Justice, i.e., Bosman e outras, não podem ser utilizados de forma axiomática com relação à Regra do 6+5. Isto porque as tendências agora são outras, e as preocupações são distintas. Em outras palavras, o estudo sugere, indiretamente, que o tema da discriminação por nacionalidade seja visto agora com outros olhos.

Além disso, princípios fundamentais ligados ao esporte, tais como a luta contra o tráfico de menores, desenvolvimento de comunidades locais, fair play, etc, seriam justificativas plausíveis e proporcionais para que a regra da Fifa fosse tida como lícita nos termos do Tratado da Europa e do Tratado de Lisboa (ainda pendente de ratificação).

Mais além, o estudo sugere que a intenção da Fifa com a regra do 6+5 respeita e promove diversos preceitos gerais do Tratado Europeu, tais como o princípio da boa-fé, o que também deveria ser levado em consideração em uma eventual decisão judicial.

 

Não haveria finalmente, segundo o estudo, ofensa às disposições anti-trust (concorrenciais). A Fifa não estaria tomando uma posição de domínio no mercado do futebol profissional em decorrência direta da aplicação da regra.

Esse é um tema que ainda deve gerar muito debate até o momento da sua aplicação. O estudo ora comentado é um passo importante para o lado da Fifa. 

Vamos ver qual será o “day after”.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br

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