O jogo da lei contra o mercado

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

O Direito, expressado por sua regulamentação normativa, normalmente, surge como consequência dos acontecimentos sociais, não como sua causa. 

A legislação, quando é meramente proibitiva, costuma engessar a capacidade de evolução da atividade humana. É melhor regulamentar do que apenas proibir. Sempre. 

No futebol, não seria e não é diferente. Legislação desportiva – amplamente considerada aqui, e que inclui regulamentos e normativas da própria Fifa e desígnios do sistema jurídico no Brasil – e as movimentações dos atores no grande mercado esportivo mundial costumam vivenciar momentos de tensão e energia transformadora, de tempos em tempos, para, como nos terremotos, acomodarem-se as placas dos interesses em disputa.

Não só nestes casos, mas também isso ocorre, ainda que de maneira latente, em contratos válidos e em vigor, que se transformam na chamada “lei entre as partes”.

Ilustremos este embate de forças por meio de quatro recentíssimos temas que impulsionam a discussão sobre a prevalência de um sistema sobre o outro.     

1. Miranda: o jogador foi para a seleção brasileira campeã da Copa das Confederações e teve visibilidade internacional ainda maior do que o prestígio conquistado em tempos de São Paulo. O Milan demonstrou interesse, segundo o próprio jogador. Lei: paga-se a cláusula penal em favor do São Paulo, estimada em US$ 20 milhões e o jogador é transferido. Mercado: o São Paulo necessita de dinheiro em caixa e admitiu vender o jogador por menos. Vitória para o mercado. 

2. Kaká: foi para o Real Madrid vendido pelo Milan por estimados US$ 65 milhões. Talvez a cláusula penal de seu contrato fosse maior do que isso e o valor/utilidade do jogador sejam maiores. Mas o Milan também precisava de dinheiro. Vitória para o mercado.

3. Copa Paraná: a Lei Pelé obriga as entidades de administração do esporte que, em seu âmbito de atuação, federal ou estadual, ofereçam calendário de competições oficiais durante o ano todo para os clubes filiados. No Paraná, para a disputa da copa estadual, no segundo semestre, houve apenas três clubes interessados. Os demais alegaram prejuízos insanáveis para disputá-la e a competição foi cancelada. Vitória para o mercado.

4. Lúcio: um dos melhores zagueiros do futebol mundial nos últimos anos e capitão da seleção brasileira, além de nove anos de sucesso no futebol alemão. Com este histórico, acaba de ser dispensado pelo novo técnico de seu clube, Louis Van Gaal, do Bayern de Munique, mesmo tendo mais um ano de contrato. Provavelmente, jogador e clube entrarão num acordo amigável para liberação e, por ser o Lúcio quem é, será contratado por um grande clube do futebol internacional, por valores muito menores do que seria em uma transferência como a de Kaká. Vitória para o mercado.

Em minhas contas, goleada do mercado sobre a lei, por pujantes 4 X 0.

Essa é a tendência. As tentativas da lei de encerrar o mercado numa redoma regulatória, fundamentalmente, servirão para conter abusos e equilibrar forças e disputas de poder entre os atores do palco chamado futebol.

Não é suficientemente eficaz e inteligente enclausurar o futebol num escafandro de ferro chamado contrato, pois ele irá quebrá-lo ou morrer sufocado, se não houver este equilíbrio de forças e clareza de propósitos entre aqueles que o firmaram e, por que não, quando chega o momento de resolvê-lo consensualmente. 

O mercado, atualmente, é time grande e global, como Real Madrid, Milan, Barcelona, Manchester. A lei, talvez seja convidada para disputar a Copa Paraná.

Em 2010, se houver quórum…

Para interagir com o autor: barp@universidadedofutebol.com.br

Autor

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on pinterest

Deixe o seu comentário

Deixe uma resposta

Mais conteúdo valioso