Sobre Naming Rights

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Existe uma mística curiosa em torno da ideia do “naming rights” no Brasil. Por alguma razão, clubes tendem a acreditar que a venda dos direitos do nome de um estádio pode ser a plataforma principal de financiamento na obra. Não é. Nunca foi. Jamais será.

O conceito básico do “naming rights” é simples: um clube é popular e frequentemente aparece em diversos veículos midiáticos; como o clube manda seus jogos em um estádio, seu estádio também acaba aparecendo em muitos veículos; como uma empresa não pode normalmente comprar o nome de um clube, ela compra o nome do estádio, sendo que toda vez que o estádio aparecer na mídia, será o nome da empresa que estará sendo mencionado. Dessa forma, a empresa compra, na verdade, o direito de ter seu nome citado por incontáveis vezes em um determinado período de tempo.

Com estádios novos e mais modernos, porém, uma empresa pode acabar inserindo outros direitos na parceria, que vão além da simples troca de nomes. Ela normalmente vira dona de um dos principais camarotes do estádio, ganha uma quantidade razoável de ingressos para distribuir por jogo e pode usar as instalações do estádio para fins corporativos diversos, de simples reuniões a grandes convenções.

Tudo isso é muito bacana do ponto de vista mercadológico, uma vez que a parceria concilia interesses mútuos a partir do uso de uma boa quantidade de criatividade e inteligência. O problema é que para tudo isso dar certo, a coisa mais básica do processo tem que acontecer: os veículos midiáticos (e consequentemente o público que acompanha o esporte) precisam falar o nome da empresa.

Às vezes, isso fica um pouco complicado quando uma empresa compra os direitos sobre o nome de um estádio já existente, uma vez que é preciso um trabalho árduo para convencer as pessoas e as mídias a chamarem o estádio pelo novo nome. Para evitar isso, empresas tendem a buscar batizar estádios novos, que dessa forma não possuem outro nome qualquer.

Outras vezes, porém, alguns canais de mídia simplesmente se recusam a falar o nome da empresa, e chamam dão ao estádio um nome genérico. Isso acontece principalmente quando um determinado canal possui uma audiência dominante e pode se dar ao luxo de adotar essa postura sem se preocupar muito com eventuais retaliações dos donos do estádio. E esse, para o azar dos estádios, é o caso do mercado brasileiro, onde a Globo se dá ao luxo de cortar todas as asas possíveis da Red Bull, por exemplo.

Não existe uma explicação óbvia para imaginar que o “naming rights” é a salvação dos estádios brasileiros. Não existe sequer uma razão óbvia para acreditar que algum dos estádios novos do Brasil vai conseguir fechar um contrato de “naming rights” alto por um longo período de tempo.

Estudos sérios dão conta que empresas que pagam pelos “naming rights” dificilmente conseguem aumentar sua receita em um nível próximo ao investido na aquisição do nome. Isso nos EUA. No Brasil, em que ninguém vai falar o nome, imagine. Dos dez clubes mais ricos da Europa, só dois venderam o nome dos seus estádios. Na Copa do Mundo, a Fifa ignora o nome e manda tirar qualquer placa do estádio que não seja dos seus próprios patrocinadores.

Nesse cenário, não tem por que acreditar que o “naming rights” vai vingar no país. Tampouco que um estádio que usa ele como principal fonte de financiamento vai conseguir sair do papel.

Para interagir com o autor: oliver@universidadedofutebol.com.br  

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