Fast Track 2014

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George W. Bush, durante seu governo nos EUA, fez uso do chamado Fast Track.

A tradução da expressão ao português significa Via Rápida.

Com isso, todos os acordos e tratados comerciais negociados pelo presidente não seriam submetidos à aprovação do seu teor pelo Congresso do país.

Uma vez negociado, caberia ao Congresso aprovar no todo, ou vetar no todo, o texto normativo.

Não havia ingerência do Legislativo sobre o Executivo. Não havia outorga de poderes e/ou limites de um Poder para outro Poder.

Os limites eram a Constituição e o ordenamento jurídico norte-americanos.

Preservava-se, com efeito, a autonomia do chefe do Poder Executivo para negociar em nome do país – o que permitiu grande expansão comercial dos EUA em tratados bilaterais e regionais, como com o Chile, ASEAN e outros.

No Brasil, o governo acaba de aprovar, em Medida Provisória, o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), para acelerar a licitação e execução das obras da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016.

Suscitou polêmica o ponto que assegura sigilo na divulgação da estimativa de preço das obras no edital.

O governo alega que a postura serve para evitar superfaturamento e cartel de empresas. A ideia é inverter o pólo da negociação: não se sabe quanto tem no bolso do comprador; por isso, as empresas se esforçariam em apresentar melhor técnica e preço para vencer a licitação.

Ademais, os órgãos de controle interno e externo saberão de todos os detalhes referentes aos editais, incluindo o preço que o governo está disposto a bancar.

Uma mudança positiva levantada é a contratação de ponta-a-ponta, turn key (chave na mão) ou design and build (projete e construa). Todos, na prática, referem-se ao fato de que quem planeja e projeta a obra deve construí-la.

Isso facilita o processo licitatório e de fiscalização, além de inibir intermináveis aditivos contratuais, diante da divergência entre o projeto e a execução da obra.

Não podemos, simplesmente, tratar algo complexo e importante como a seriedade e transparência com o dinheiro público apenas na base da gritaria.

O RDC pretende, a meu ver, flexibilizar o processo de organização dos eventos esportivos que o Brasil receberá.

Obviamente, deve-se respeitar a legislação nacional e os princípios e boas práticas de gestão pública.

Portanto, ao trabalho quem tem que fiscalizar e tem competência técnica e obrigação funcional para tanto: Tribunal de Contas, Procuradoria, Ministério Público.

Fiscalizar tecnicamente é um grande problema brasileiro.

Não é minha função. Não é a sua.

Nem da imprensa sedenta por sensacionalismo.

Para interagir com o autor: barp@universidadedofutebol.com.br  

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